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Férias por motivo de falta de instrumento no trabalho!
- Perolazul
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Férias por motivo de falta de instrumento no trabalho!foi criado por Perolazul
08 Mar. 2014 18:20 #10859
Boa tarde,
Desde o início do ano que me encontro de baixa, quando informei recentemente à entidade patronal que no dia x ia ter alta, que podia retomar ao trabalho, deram-me o feedback que não podia regressar ao trabalho, pois existe um problema no software do computador e ligariam assim que fosse solucionado para entrar no ativo, e, até lá que estaria a gozar férias.
Questões: De que modo o funcionário é obrigado a gozar férias por motivo de falta de instrumento no trabalho?
Se for obrigado, há um limite de dias de férias para esse efeito? Poderá a entidade patronal esgotar a totalidade das férias?
Esses dias não poderão ser considerados como faltas justificadas?
Caso solicite, a entidade patronal é obrigada a comprovar o motivo de falta de instrumento no trabalho de modo a comprovar que não se trata de "uma mentira"?
Desde o início do ano que me encontro de baixa, quando informei recentemente à entidade patronal que no dia x ia ter alta, que podia retomar ao trabalho, deram-me o feedback que não podia regressar ao trabalho, pois existe um problema no software do computador e ligariam assim que fosse solucionado para entrar no ativo, e, até lá que estaria a gozar férias.
Questões: De que modo o funcionário é obrigado a gozar férias por motivo de falta de instrumento no trabalho?
Se for obrigado, há um limite de dias de férias para esse efeito? Poderá a entidade patronal esgotar a totalidade das férias?
Esses dias não poderão ser considerados como faltas justificadas?
Caso solicite, a entidade patronal é obrigada a comprovar o motivo de falta de instrumento no trabalho de modo a comprovar que não se trata de "uma mentira"?
Respondido por Perolazul
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Férias por motivo de falta de instrumento no trabalho!
12 Mar. 2014 14:23 - 04 Nov. 2023 12:34 #10872
Cara Perolazul, boa tarde.
Independentemente do motivo que apresenta no seu caso específico, o empregador é "soberano" em matéria de férias, ou seja, segundo o número 2 do artigo 241 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), "2 — Na falta de acordo, o empregador marca as férias, (...).". Ou seja, o empregador pode "mandar o trabalhador para casa" para gozo de férias e estas podem ser a totalidade ou apenas uma parte das férias a que o trabalhador tem direito anualmente, os 22 dias.
Os dias de ausência podem ser considerados como "faltas justificadas" se o empregador decidir assim. No entanto, as faltas retiram-lhe a remuneração correspondente aos dias faltados, ao passo que as férias não.
Agora, "um problema no software do computador" parece-nos não ser motivo suficiente para que um trabalhador fique em casa em gozo de férias, pelo que lhe sugerimos que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho para obter esclarecimentos "oficiais" sobre a questão:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada e Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
2. Por telefone através do número 707 228 448 (dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30)
Independentemente do motivo que apresenta no seu caso específico, o empregador é "soberano" em matéria de férias, ou seja, segundo o número 2 do artigo 241 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), "2 — Na falta de acordo, o empregador marca as férias, (...).". Ou seja, o empregador pode "mandar o trabalhador para casa" para gozo de férias e estas podem ser a totalidade ou apenas uma parte das férias a que o trabalhador tem direito anualmente, os 22 dias.
Os dias de ausência podem ser considerados como "faltas justificadas" se o empregador decidir assim. No entanto, as faltas retiram-lhe a remuneração correspondente aos dias faltados, ao passo que as férias não.
Agora, "um problema no software do computador" parece-nos não ser motivo suficiente para que um trabalhador fique em casa em gozo de férias, pelo que lhe sugerimos que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho para obter esclarecimentos "oficiais" sobre a questão:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada e Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
2. Por telefone através do número 707 228 448 (dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30)
Ultima edição : 04 Nov. 2023 12:34 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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