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Dias de descanço
- saras
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Boa noite
Trabalho com horário rotativo, uma semana das 10.00h ás 16.00h com 30m de hora de almoço. Na semana seguinte com entrada às 16.00h com um intervalo de 15m de refeição e com a saída do trabalho ás 23.00h.
As folgas também são rotativas ora é ao sábado quando faço o turno da noite ou ao domingo quando estou com o turno da manhã.
Pelo horário que está afixado na clínica, pois sou assistente dentária, aos sábados e domingos corresponde o horário das 10h ás 20h.
Gostaria de saber a quantos dias de folga tenho direito com este total de horas semanais pois não consigo entrar em acordo.
Grata pela vossa atenção
Trabalho com horário rotativo, uma semana das 10.00h ás 16.00h com 30m de hora de almoço. Na semana seguinte com entrada às 16.00h com um intervalo de 15m de refeição e com a saída do trabalho ás 23.00h.
As folgas também são rotativas ora é ao sábado quando faço o turno da noite ou ao domingo quando estou com o turno da manhã.
Pelo horário que está afixado na clínica, pois sou assistente dentária, aos sábados e domingos corresponde o horário das 10h ás 20h.
Gostaria de saber a quantos dias de folga tenho direito com este total de horas semanais pois não consigo entrar em acordo.
Grata pela vossa atenção
Respondido por saras
- saras
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Acrescento ao tópico inicial que o horário afixado não está com o reconhecimento da ACT.
Respondido por saras
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Dias de descanço
06 Fev. 2014 17:03 - 02 Jun. 2023 19:37 #10645
Cara saras, boa tarde.
As folgas - dias de descanso semanal - não são atribuídas em função do horário de trabalho ou tempo total de trabalho semanal/mensal. Admitindo que se trata do setor privado e que é regulado pelo Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), o trabalhador tem direito a um dia de descanso semanal obrigatório, sendo que o empregador pode atribuir mais um dia, por opção e não por obrigatoriedade.
As folgas - dias de descanso semanal - não são atribuídas em função do horário de trabalho ou tempo total de trabalho semanal/mensal. Admitindo que se trata do setor privado e que é regulado pelo Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), o trabalhador tem direito a um dia de descanso semanal obrigatório, sendo que o empregador pode atribuir mais um dia, por opção e não por obrigatoriedade.
Ultima edição : 02 Jun. 2023 19:37 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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