Cara saras, boa tarde.
As folgas - dias de descanso semanal - não são atribuídas em função do horário de trabalho ou tempo total de trabalho semanal/mensal. Admitindo que se trata do setor privado e que é regulado pelo Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), o trabalhador tem direito a um dia de descanso semanal obrigatório, sendo que o empregador pode atribuir mais um dia, por opção e não por obrigatoriedade.