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NOjo em Ferias
- catc
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Boa tarde
Gostaria que me informassem por favor, se o Nojo interrompe ferias?
Ha quem diga que o nojo esta englobado no "... facto imputavel ao trabalhador".
Obrigada
Gostaria que me informassem por favor, se o Nojo interrompe ferias?
Ha quem diga que o nojo esta englobado no "... facto imputavel ao trabalhador".
Obrigada
Respondido por catc
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico NOjo em Ferias
05 Fev. 2014 16:24 - 07 maio 2023 19:12 #10619
Caro/a catc, boa tarde.
Considerando que as faltas dadas por motivo de falecimento de familiar estão previstas no Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) e devem ser alvo de justificação específica, admite-se que as mesmas não possam ser consideradas como "integrantes" do período de férias, interrompendo as mesmas.
Para clarificar esta questão por via de fonte oficial, sugerimos-lhe que contacte o MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
Considerando que as faltas dadas por motivo de falecimento de familiar estão previstas no Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) e devem ser alvo de justificação específica, admite-se que as mesmas não possam ser consideradas como "integrantes" do período de férias, interrompendo as mesmas.
Para clarificar esta questão por via de fonte oficial, sugerimos-lhe que contacte o MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
Ultima edição : 07 maio 2023 19:12 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- catc
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Boa tarde
Muito obrigada por ter respondido a minha questão, então o que me quer dizer é que quem estiver de Ferias, não pode interromper as mesmas por nojo. Correto?
Muito obrigada
Muito obrigada por ter respondido a minha questão, então o que me quer dizer é que quem estiver de Ferias, não pode interromper as mesmas por nojo. Correto?
Muito obrigada
Respondido por catc
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico NOjo em Ferias
05 Fev. 2014 17:10 - 07 maio 2023 19:12 #10625
Caro/a catc, boa tarde.
Lamentamos tê-la induzido em erro, mas é precisamente o contrário. O período de nojo deve interromper as férias sendo alvo de justificação específica (passada pela agência funerária).
Nesta matéria poderá consultar o artigo 251 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Lamentamos tê-la induzido em erro, mas é precisamente o contrário. O período de nojo deve interromper as férias sendo alvo de justificação específica (passada pela agência funerária).
Nesta matéria poderá consultar o artigo 251 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Ultima edição : 07 maio 2023 19:12 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- sercor
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- Obrigado recebido 0
boa tarde,
continuo com duvidas depois de ler este tópico, estava de ferias desde o dia 1 ao 19 de Setembro , o meu sogro faleceu no dia 8 do mesmo, pedi declaração na agência funerária com a data da morte.
quando fui ao trabalho entregar a declaração e interromper as ferias disseram-me que não tinha direito, pois estava de ferias, só poderia interromper caso estivesse doente.
perguntei nos recursos humanos onde a minha empresa presta serviços e disseram-me que sim, que tinha direito a interromper as ferias, e gosar mais tarde, voltei aos recursos humanos da minha empresa e eles dizem que não!! não sei que fazer, que aconselham?? e qual a verdade??
continuo com duvidas depois de ler este tópico, estava de ferias desde o dia 1 ao 19 de Setembro , o meu sogro faleceu no dia 8 do mesmo, pedi declaração na agência funerária com a data da morte.
quando fui ao trabalho entregar a declaração e interromper as ferias disseram-me que não tinha direito, pois estava de ferias, só poderia interromper caso estivesse doente.
perguntei nos recursos humanos onde a minha empresa presta serviços e disseram-me que sim, que tinha direito a interromper as ferias, e gosar mais tarde, voltei aos recursos humanos da minha empresa e eles dizem que não!! não sei que fazer, que aconselham?? e qual a verdade??
Respondido por sercor
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro/a sercor, boa tarde.
Para clarificar esta questão sugerimos-lhe que contacte:
MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00
ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30
Para clarificar esta questão sugerimos-lhe que contacte:
MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00
ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30
Respondido por Beatriz Madeira
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