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NOjo em Ferias

C Autor do tópico
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    NOjo em Ferias

    03 Fev. 2014 15:26
    #10601
    Boa tarde

    Gostaria que me informassem por favor, se o Nojo interrompe ferias?
    Ha quem diga que o nojo esta englobado no "... facto imputavel ao trabalhador".
    Obrigada

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    Re: NOjo em Ferias

    05 Fev. 2014 16:24 - 07 maio 2023 19:12
    #10619
    Caro/a catc, boa tarde.

    Considerando que as faltas dadas por motivo de falecimento de familiar estão previstas no Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) e devem ser alvo de justificação específica, admite-se que as mesmas não possam ser consideradas como "integrantes" do período de férias, interrompendo as mesmas.

    Para clarificar esta questão por via de fonte oficial, sugerimos-lhe que contacte o MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
    Ultima edição : 07 maio 2023 19:12 por Pedro Ferreira.

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    Re: NOjo em Ferias

    05 Fev. 2014 16:34
    #10621
    Boa tarde

    Muito obrigada por ter respondido a minha questão, então o que me quer dizer é que quem estiver de Ferias, não pode interromper as mesmas por nojo. Correto?

    Muito obrigada

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    Re: NOjo em Ferias

    05 Fev. 2014 17:10 - 07 maio 2023 19:12
    #10625
    Caro/a catc, boa tarde.

    Lamentamos tê-la induzido em erro, mas é precisamente o contrário. O período de nojo deve interromper as férias sendo alvo de justificação específica (passada pela agência funerária).

    Nesta matéria poderá consultar o artigo 251 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
    Ultima edição : 07 maio 2023 19:12 por Pedro Ferreira.

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    Re: NOjo em Ferias

    22 Set. 2014 20:16
    #12000
    boa tarde,
    continuo com duvidas depois de ler este tópico, estava de ferias desde o dia 1 ao 19 de Setembro , o meu sogro faleceu no dia 8 do mesmo, pedi declaração na agência funerária com a data da morte.
    quando fui ao trabalho entregar a declaração e interromper as ferias disseram-me que não tinha direito, pois estava de ferias, só poderia interromper caso estivesse doente.
    perguntei nos recursos humanos onde a minha empresa presta serviços e disseram-me que sim, que tinha direito a interromper as ferias, e gosar mais tarde, voltei aos recursos humanos da minha empresa e eles dizem que não!! não sei que fazer, que aconselham?? e qual a verdade??

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    Re: NOjo em Ferias

    30 Out. 2014 18:28
    #12489
    Caro/a sercor, boa tarde.

    Para clarificar esta questão sugerimos-lhe que contacte:

    MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00

    ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30

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    Re: NOjo em Ferias

    11 Fev. 2016 17:33
    #14776
    Ola boa tarde. tendo eu ferias marcadas de 9 de dezembro a 14 de dezembro de 2015. estas nao sao interrompidas pelo falecimento da minha mae no meu primeiro dia de ferias (dia 9)??? Tenho pesquisado, continuo sem entender. a minha empresa nao me fez interrupçao de ferias, ja a da minha mulher sim... os criterios serao diferentes de empresa para empresa???

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