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Folgas
- lisstrasbourg
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Tenho um contrato individual sem termo. Faço 41 horas semanais e preciso saber quais são os meus direitos em termos de folgas. Isto é: actualmente gozo apenas uma folga semanal, o que se revela extremamente duro,devido à natureza das funções. Preciso saber quais os meus direitos.
Obrigada
Obrigada
Respondido por lisstrasbourg
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Caro/a lisstrasbourg, boa tarde.
De acordo com o artigo 232 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), o trabalhador tem direito a um mínimo de 1 dia de descanso semanal (folga). Pelo que nos diz, isso está a ser cumprido e, portanto, os seus direitos estão a ser observados à luz da lei laboral em vigor.
De acordo com o artigo 232 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), o trabalhador tem direito a um mínimo de 1 dia de descanso semanal (folga). Pelo que nos diz, isso está a ser cumprido e, portanto, os seus direitos estão a ser observados à luz da lei laboral em vigor.
Ultima edição : 24 Jun. 2023 10:39 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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