Caro/a lisstrasbourg, boa tarde.
De acordo com o artigo 232 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), o trabalhador tem direito a um mínimo de 1 dia de descanso semanal (folga). Pelo que nos diz, isso está a ser cumprido e, portanto, os seus direitos estão a ser observados à luz da lei laboral em vigor.