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direito a ferias gravidez de risco e licença de maternidade

direito a ferias gravidez de risco e licença de maternidadefoi criado por carlafbsilva

11 Jan. 2014 11:16 #10315
Assinei um contrato sem termo no dia 1/7/2013, na altura já estava de baixa por gravidez de risco e fiquei até ao fim da gravidez de seguida entrei na licença de maternidade entro ao serviço no dia 12/02/2014, gostaria de saber se tenho direito a gozar férias desses seis meses. Quantos dias tenho direito?

Respondido por Jophur no tópico direito a ferias gravidez de risco e licença de maternidade

11 Jan. 2014 20:51 #10317
Olá

Creio que tem direito a 2 dias por cada mes de contrato em 2013, de acordo com o 239 do CT, salvo melhor opinião.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico direito a ferias gravidez de risco e licença de maternidade

16 Jan. 2014 15:57 #10398
Cara carlafbsilva, boa tarde.

A informação que o utilizador Jophur lhe dá está correta, no ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.

No seu caso, uma vez que a 1 Janeiro 2014 não estava "ao serviço", mas sim de licença no âmbito da parentalidade, acontece que não deve contar com os 22 dias de férias anuais que o trabalhador "ganha" nessa data. No seu caso, volta a contar 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais.

Vamos ser mais claros:

Férias 2013 - 1 Julho a 31 Dezembro = 6 meses completos de trabalho = 12 dias de férias que poderá gozar a partir do dia em que regressa ao trabalho, em acordo com o empregador.

Férias 2014 - 12 Fevereiro a 31 Dezembro 2014 = 10 meses completos de trabalho (Fevereiro não conta porque não é um mês completo de trabalho, é apenas meio mês) = 20 dias de férias que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho, em acordo com o empregador.
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