Bom dia, sendo abrangida pelo contrato colectivo de trabalho e com o chumbo do Tribunal Constitucional ao corte da majoração de 3 dias de férias por assiduidade, pergunto se nas férias a gozar em 2014 também poderei usufruir dessa majoração? Apenas posso solicitar o gozo dos 3 dias referentes a 2012?
Obrigado.