Bem-vindo,
Visitante
Tens dúvidas sobre os teus dias de férias, feriados e dias de descanso? Pergunta aqui!
férias 2014
- marlenessd
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia, sendo abrangida pelo contrato colectivo de trabalho e com o chumbo do Tribunal Constitucional ao corte da majoração de 3 dias de férias por assiduidade, pergunto se nas férias a gozar em 2014 também poderei usufruir dessa majoração? Apenas posso solicitar o gozo dos 3 dias referentes a 2012?
Obrigado.
Obrigado.
Respondido por marlenessd
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara marlenessd, boa tarde.
A majoração aplicável aos trabalhadores abrangidos por um contrato coletivo de trabalho que a permita, podem requerer retroativamente os dias de férias e poderão usufruir desta majoração em 2014 e em anos futuros (se não houver alterações!).
A majoração aplicável aos trabalhadores abrangidos por um contrato coletivo de trabalho que a permita, podem requerer retroativamente os dias de férias e poderão usufruir desta majoração em 2014 e em anos futuros (se não houver alterações!).
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.423 segundos