Caro marito, boa tarde.
Se o Domingo é um dos seus dias de descanso semanal, e não há um contrato coletivo ou uma regulamentação interna da empresa (ou o seu contrato individual de trabalho) que disponham de outra forma, então aplica-se o artigo 269 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) que diz que, relativamente à retribuição de trabalho em dia feriado ou de descanso semanal, o trabalhador tem direito a receber um acréscimo de 50% das horas que trabalhou convertido em "descanso" (folga) ou em remuneração, cabendo a escolha ao empregador.
Em caso de persistência da dúvida, e de forma a obter uma confirmação "oficial", poderá consultar a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho por uma das seguintes vias:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada em
www.gov.pt/locais-de-atendimento-de-servicos-publicos
2. Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
3. Por escrito (online) - em
portal.act.gov.pt