Caro/a CTEIXEIRA, boa tarde.
Há direito à majoração de 3 dias de férias nos casos em que os trabalhadores estão abrangidos por um contrato coletivo de trabalho que define que eles têm direito aos 3 dias de majoração. Em caso de vigorar um contrato individual de trabalho que não esteja vinculado a um contrato coletivo, então vigoram apenas os 22 dias de férias em 2013.
Informação sobre o acórdão do Tribunal Constitucional nr. 602/2013 sobre as medidas introduzidas no Código do Trabalho em:
- Tópico "Majoração de férias" em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...e-1-agosto-2012.html
- Artigo "Código do Trabalho - Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 602/2013" em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/2027-co...onal-n-602-2013.html