Gostaria de saber onde encontrar a comunicação da reposição dos 3 dias de férias pelo TC, para mostrar nos RH da minha empresa, pois negam-se a repô-los.
Há direito à majoração de 3 dias de férias nos casos em que os trabalhadores estão abrangidos por um contrato coletivo de trabalho que define que eles têm direito aos 3 dias de majoração. Em caso de vigorar um contrato individual de trabalho que não esteja vinculado a um contrato coletivo, então vigoram apenas os 22 dias de férias em 2013.
Informação sobre o acórdão do Tribunal Constitucional nr. 602/2013 sobre as medidas introduzidas no Código do Trabalho em: