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Majoração dos 3 dias de férias repostos para 2013
- CTEIXEIRA
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Gostaria de saber onde encontrar a comunicação da reposição dos 3 dias de férias pelo TC, para mostrar nos RH da minha empresa, pois negam-se a repô-los.
Respondido por CTEIXEIRA
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Majoração dos 3 dias de férias repostos para 2013
16 Dez. 2013 16:50 - 07 maio 2023 19:45 #10146
Caro/a CTEIXEIRA, boa tarde.
Há direito à majoração de 3 dias de férias nos casos em que os trabalhadores estão abrangidos por um contrato coletivo de trabalho que define que eles têm direito aos 3 dias de majoração. Em caso de vigorar um contrato individual de trabalho que não esteja vinculado a um contrato coletivo, então vigoram apenas os 22 dias de férias em 2013.
Informação sobre o acórdão do Tribunal Constitucional nr. 602/2013 sobre as medidas introduzidas no Código do Trabalho em:
- Tópico "Majoração de férias" em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...e-1-agosto-2012.html
- Artigo "Código do Trabalho - Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 602/2013" em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/2027-co...onal-n-602-2013.html
Há direito à majoração de 3 dias de férias nos casos em que os trabalhadores estão abrangidos por um contrato coletivo de trabalho que define que eles têm direito aos 3 dias de majoração. Em caso de vigorar um contrato individual de trabalho que não esteja vinculado a um contrato coletivo, então vigoram apenas os 22 dias de férias em 2013.
Informação sobre o acórdão do Tribunal Constitucional nr. 602/2013 sobre as medidas introduzidas no Código do Trabalho em:
- Tópico "Majoração de férias" em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...e-1-agosto-2012.html
- Artigo "Código do Trabalho - Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 602/2013" em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/2027-co...onal-n-602-2013.html
Ultima edição : 07 maio 2023 19:45 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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