Cumprimentos a todos.
Procurei pelo forum e no google antes de vos questionar a minha duvida mas sem sucesso de obter qualquer informação.
Em um contrato de trabalho de função operador de caixa em um estabelecimento alimentar (
) que tem turnos de trabalho de Domingo a Domingo entre as 07:00 e ás 21:00 com 2 folgas por semana, é obrigado a encerrar no dia 25 de Dezembro e o dia 1 de Janeiro será valido o empregado ser obrigado a folgar nos dias em que existe a imposição de a loja abrir?
Eu sei que existe uma lei que impossiblita a entidade patronal obrigar os empregados com rotatividade de horarios e turnos em dias de encerramento obrigatório, ja tive essa lei comigo em que apresentei noutro estabelecimento com as mesmas condições que descrevi acima. Gostaria de ter a vossa confirmação e se possivel partilhar que lei esclaresse a duvida e como posso denunciar se esta entidade não respeita os direitos do trabalhador mesmo apresentando a lei em sua defesa.
Um muito obrigado
Ultima edição : 19 Dez. 2013 16:06 por Beatriz Madeira.