Responder: Retirada de prémio - António Cabrita

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Histórico do tópico: Retirada de prémio - António Cabrita

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
02 Abr. 2013 17:44

Caro António Cabrita, boa tarde.

A resposta não é linear, vamos ver. Se o seu contrato de trabalho, ou uma adenda (aditamento) posterior, tem descritas as suas funções de chefe de grupo e a isso está associado um prémio, não lhe podem retirar o prémio, mesmo que o "despromovam". Se o seu contrato de trabalho tem como função "vigilante" e não há qualquer documento que comprove o facto de ter exercido funções de chefe de grupo com um prémio associado, então poderá ser mais complicado "reclamar" a continuidade do pagamento desse prémio. Numa 3ª hipótese, se o seu contrato de trabalho tem como função "vigilante" mas há vários meios de prova de que exerceu funções de chefe de grupo com um prémio associado, então poderá ser mais fácil "reclamar" a continuidade do pagamento desse prémio. O que lhe sugerimos: contacte um sindicato ou uma associação profissional de vigilantes ou segurança privada para que possa ser mais especificamente esclarecido.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
02 Abr. 2013 17:37

Tendo eu exercido a funçao de chefe de grupo durante 8 anos e terminado dia 30 Abril 2012 na emp. XXXXXX,queria saber se a empresa poderá retirar este premio visto estar na folha de vencimento e que me foi pago ate Fevereiro de 2013.Eu estou ao serviço como vigilante.Obrigado.

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