Caro Carlo Duarte, boa tarde.
A denúncia de contrato pelo trabalhador, e com justa causa, deve ser muito bem fundamentada, no sentido de se fazer prova de que o empregador está em falta. A "grande questão" neste tipo de processos, é se fica provada a validade do motivo que esteve na origem da "justa causa" e, com isso, se o trabalhador virá a ter direito a receber a indemnização e a requerer o subsídio de desemprego.
No Código do Trabalho (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1081-co...alizado-em-2012.html
estão descritos os motivos que podem constituir justa causa para a denúncia do contrato pelo trabalhador (artigo 394 e seguintes).
Sugerimos-lhe que, antes de iniciar um processo desta natureza, consulte um advogado para perceber "as linhas com que se cose", ou seja, para garantir que, no final do processo, ganha aquilo a que tem direito, não perde direitos e/ou benefícios e fica com direito a requerer as prestações de desemprego.