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Responder: Indemnização por termino de contrato a prazo - de J. Santos
Histórico do tópico: Indemnização por termino de contrato a prazo - de J. Santos
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- Beatriz Madeira
Caro/a J. Santos boa tarde.
Relativamente aos seus direitos em termos de caducidade de contrato de trabalho, sugerimos a leitura do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-caducidade-de-contrato-de-trabalho-a-termo-certo.html
- Pedro Ferreira
Eu gostaria que me ajuda-se relativamente a uma indeminização por ter terminado o contrato com a empresa para a qual prestava serviços.
Iniciei a actividade a dia 15-04-2009 e termina a dia 15-04-2012. O meu vencimento base de 1100€ + 120 de sub.refeição mensais, em Agosto tive de férias relativas ao ano de 2011 e em Dezembro recebi o sub.de natal correspondente ao ano 2011, a 15 de Março fui informado que o contrato não iria ser renovado, neste momento continuo a laborar normalmente até ao dia 15 de Abril, que direitos eu tenho.
Tendo em conta estes dados gostaria que me ajuda-se acerca do valor de indeminização final.
Obrigado