Responder: Cálculo da remuneração diária

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Histórico do tópico: Cálculo da remuneração diária

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
25 Set. 2014 15:17

Caro/a Soleil, boa tarde.

Remetemos a nossa resposta para a consulta do artigo 271 (cálculo do valor da retribuição horária) do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

  • Soleil
  • Avatar de Soleil
06 Ago. 2014 18:53

Como é feito este cálculo?

Obrigada :)

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