Responder: Prazo do subsídio de desemprego

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Histórico do tópico: Prazo do subsídio de desemprego

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  • aluamos
  • Avatar de aluamos
16 Jul. 2015 17:06

Boa tarde

Foi-me deferido recentemente o subsidio de desemprego. Já reclamei e voltaram a confirmar os mesmos valores. No entanto, não concordo nem com o prazo nem com o valor.

Prazo - foram-me concedidos 720 dias, ao abrigo das alterações introduzidas pelo Dec. Lei 64/2012. Penso que o meu caso estará abrangido pela salvaguarda de direitos deste Dec. Lei e deverá ser calculado segundo o artº 37 da anterior redacção do Dec. Lei 220/2206.
Exerci funções de gerência de 01.02.2007 a 31.01.2011. Depois disso um assalariado comum, regime no qual tenho 21 anos de registo de remunerações.
Em 30/06/2012 tinha já garantidos 450 dias de registo de remunerações, sendo que, com 49 anos, penso que me deveriam ser concedidos 900 + 4X60 = 1140 dias.

Valor - No cálculo consideraram uma taxa de IRS relativa a 2014 mas o cálculo do subsídio foi já feito em 2015, embora o pedido do subsídio tenha sido feito em final de Dezembro de 2014. Não deveria ser utilizada a taxa de 2015?

Desde já o meu obrigado pela vossa sábia opinião.
A. Matos

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