O novo regime jurídico do setor público empresarial (Decreto-Lei 133/2013 de 3 Outubro - Regras do Sector Público Empresarial) define que os valores do subsídio de refeição, ajudas de custo e transporte por deslocações aplicáveis aos trabalhadores em funções públicas são agora igualmente aplicáveis aos trabalhadores do setor público empresarial. Entra em vigor a 2 Dezembro 2013.