Caro/a m99, boa tarde.
Os trabalhadores que querem rescindir não estão obrigados a ir trabalhar num local diferente daquele que está definido em contrato de trabalho.
Por norma, o fecho das instalações indica o termo do contrato.
A empresa pode negociar outras formas de prestação de serviços (em regime de teletrabalho, escritório em casa ou home office), mas a alteração ao regime de prestação de serviços só se pode executar se o trabalhador estiver de acordo (ver artigo em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
).
Os trabalhadores que queiram aceitar a deslocalização, uma vez que a mesma acarreta a alteração das condições contratuais, poderão, posteriormente, vir a negociar um "pacote de rescisão, caso não cheguem a acordo com a empresa quanto às condições (mesmo após o fecho das instalações)". Não está definido um "prazo limite para esse acordo", sendo que apenas o decorrer das negociações o poderá definir.
Nesta matéria, e independentemente da consulta do documento na íntegra, sugere-se a leitura dos artigos 129
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1215-artigo...-do-trabalhador.html
, 194
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1281-artigo...cal-de-trabalho.html
e 196
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1283-artigo...cal-de-trabalho.html
do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).