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Subsidio de Ferias

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    Subsidio de Ferias

    11 maio 2011 10:58
    #2244
    Bom dia Gostaria de saber se ao gozar apenas 8 dos 22 dias de férias, tenho direito ao subsídio também na proporção. Se não, qual o limite mínimo. Muito obrigada Cumprimentos
    S
    sfigueiredo
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    sfigueiredo
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    Re: Subsidio de Ferias

    27 maio 2011 15:07 - 07 maio 2023 18:48
    #2299
    Consulte os artigos Artigo 237.º - Direito a férias e Artigo 238.º - Duração do período de férias e em particular o n.º5 do Artigo 238.º que específica: "O trabalhador pode renunciar ao gozo de dias de férias que excedam 20 dias úteis, ou a correspondente proporção no caso de férias no ano de admissão, sem redução da retribuição e do subsídio relativos ao período de férias vencido, que cumulam com a retribuição do trabalho prestado nesses dias."

    Constitui contra-ordenação grave gozar menos de 20 dias úteis de férias.
    Ultima edição : 07 maio 2023 18:48 por Pedro Ferreira.

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