Boa tarde,
Não temos a informação das datas dos factos.
Há um período de arrependimento exactamente para evitar situações em que os funcionários possam ser coagidos a assinar.
Caso esta situação ainda esteja dentro dos prazos poderá anular o despedimento.
Ainda sobre a primeira informação de ameaça de processo, nunca pode ser efectuada daquela forma. Não pode haver despedimento, mesmo que existam factos sem que seja aberto um processo com timings de acusação, defesa e só após a conclusão destes poderá haver um despedimento com base nos factos apurados, caso estes assim o justifiquem. Inclusive nestas situações poderá o trabalhador recorrer se não concordar com o resultado do processo disciplinar.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira