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Enganado a assinar carta de despedimento
- tfreitas
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Olá a todos
Queria saber se se pode fazer alguma coisa na seguinte situação
Um amigo trabalho 17 anos na mesma empresa prestando serviço num local externo à mesma. Um dia chega ao local de trabalho e encontrava-se um outro funcionário no seu lugar
Dirigiu-se á sede da empresa onde o informaram que tinha sido dispensado da empresa onde estava a prestar serviço devido a um mail de reclamação (que ele nem lho mostraram) e que ou assinava a carta a despedir-se e recebia indemnização e fundo de desemprego ou metiam-lhe um processo disciplinar para o despedir e não recebia nada
Na inocencia, o meu amigo assinou a carta e só quando chegou a casa se apercebeu que tinha sido enganado e que não teria direito a nada nem a fundo de desemprego...
há alfuma coisa a fa<zer?
Queria saber se se pode fazer alguma coisa na seguinte situação
Um amigo trabalho 17 anos na mesma empresa prestando serviço num local externo à mesma. Um dia chega ao local de trabalho e encontrava-se um outro funcionário no seu lugar
Dirigiu-se á sede da empresa onde o informaram que tinha sido dispensado da empresa onde estava a prestar serviço devido a um mail de reclamação (que ele nem lho mostraram) e que ou assinava a carta a despedir-se e recebia indemnização e fundo de desemprego ou metiam-lhe um processo disciplinar para o despedir e não recebia nada
Na inocencia, o meu amigo assinou a carta e só quando chegou a casa se apercebeu que tinha sido enganado e que não teria direito a nada nem a fundo de desemprego...
há alfuma coisa a fa<zer?
Respondido por tfreitas
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Enganado a assinar carta de despedimento
13 Nov. 2013 15:50 - 04 Nov. 2023 11:42 #9889
Caro tfreitas, boa tarde.
Tal como nos expõe a situação, a empresa procedeu a um despedimento ilícito, pelo que sugerimos que a pessoa vá RAPIDAMENTE à ACT fazer queixa.
ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Por escrito (online) e Queixa/denúncia (online) - em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Tal como nos expõe a situação, a empresa procedeu a um despedimento ilícito, pelo que sugerimos que a pessoa vá RAPIDAMENTE à ACT fazer queixa.
ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Por escrito (online) e Queixa/denúncia (online) - em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 04 Nov. 2023 11:42 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- tfreitas
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
No Act disseram-lhe que, como assinou a carta a despedir-se, não podem fazer nada
Obrigada pela atenção
Obrigada pela atenção
Respondido por tfreitas
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Enganado a assinar carta de despedimento
13 Nov. 2013 16:39 #9896
Caro tfreitas, boa tarde (novamente).
Se ainda não o fez, sugerimos então que o seu amigo consulte um advogado. Uma vez que a ACT lhe diz que não pode fazer nada (?!), talvez um advogado possa estudar o caso e verificar se existe alguma solução para ir buscar uma (merecida) recompensa por 17 anos de dedicação e por ter sido enganado "na hora da despedida".
Se ainda não o fez, sugerimos então que o seu amigo consulte um advogado. Uma vez que a ACT lhe diz que não pode fazer nada (?!), talvez um advogado possa estudar o caso e verificar se existe alguma solução para ir buscar uma (merecida) recompensa por 17 anos de dedicação e por ter sido enganado "na hora da despedida".
Respondido por Beatriz Madeira
- spaulosilva
- Desligado
- Obrigado recebido 3
Respondido por spaulosilva no tópico Enganado a assinar carta de despedimento
13 Nov. 2013 17:11 #9901
Boa tarde,
Não temos a informação das datas dos factos.
Há um período de arrependimento exactamente para evitar situações em que os funcionários possam ser coagidos a assinar.
Caso esta situação ainda esteja dentro dos prazos poderá anular o despedimento.
Ainda sobre a primeira informação de ameaça de processo, nunca pode ser efectuada daquela forma. Não pode haver despedimento, mesmo que existam factos sem que seja aberto um processo com timings de acusação, defesa e só após a conclusão destes poderá haver um despedimento com base nos factos apurados, caso estes assim o justifiquem. Inclusive nestas situações poderá o trabalhador recorrer se não concordar com o resultado do processo disciplinar.
Não temos a informação das datas dos factos.
Há um período de arrependimento exactamente para evitar situações em que os funcionários possam ser coagidos a assinar.
Caso esta situação ainda esteja dentro dos prazos poderá anular o despedimento.
Ainda sobre a primeira informação de ameaça de processo, nunca pode ser efectuada daquela forma. Não pode haver despedimento, mesmo que existam factos sem que seja aberto um processo com timings de acusação, defesa e só após a conclusão destes poderá haver um despedimento com base nos factos apurados, caso estes assim o justifiquem. Inclusive nestas situações poderá o trabalhador recorrer se não concordar com o resultado do processo disciplinar.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
Respondido por spaulosilva
- tfreitas
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Muito obrigado pela atenção
Respondido por tfreitas
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