Responder: Enganado a assinar carta de despedimento

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Histórico do tópico: Enganado a assinar carta de despedimento

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  • tfreitas
  • Avatar de tfreitas
14 Nov. 2013 11:26

Muito obrigado pela atenção

  • spaulosilva
  • Avatar de spaulosilva
13 Nov. 2013 17:11

Boa tarde,

Não temos a informação das datas dos factos.
Há um período de arrependimento exactamente para evitar situações em que os funcionários possam ser coagidos a assinar.
Caso esta situação ainda esteja dentro dos prazos poderá anular o despedimento.
Ainda sobre a primeira informação de ameaça de processo, nunca pode ser efectuada daquela forma. Não pode haver despedimento, mesmo que existam factos sem que seja aberto um processo com timings de acusação, defesa e só após a conclusão destes poderá haver um despedimento com base nos factos apurados, caso estes assim o justifiquem. Inclusive nestas situações poderá o trabalhador recorrer se não concordar com o resultado do processo disciplinar.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
13 Nov. 2013 16:39

Caro tfreitas, boa tarde (novamente).

Se ainda não o fez, sugerimos então que o seu amigo consulte um advogado. Uma vez que a ACT lhe diz que não pode fazer nada (?!), talvez um advogado possa estudar o caso e verificar se existe alguma solução para ir buscar uma (merecida) recompensa por 17 anos de dedicação e por ter sido enganado "na hora da despedida".

  • tfreitas
  • Avatar de tfreitas
13 Nov. 2013 15:56

No Act disseram-lhe que, como assinou a carta a despedir-se, não podem fazer nada :(

Obrigada pela atenção

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
13 Nov. 2013 15:50

Caro tfreitas, boa tarde.

Tal como nos expõe a situação, a empresa procedeu a um despedimento ilícito, pelo que sugerimos que a pessoa vá RAPIDAMENTE à ACT fazer queixa.

ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Por escrito (online) e Queixa/denúncia (online) - em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx

  • tfreitas
  • Avatar de tfreitas
13 Nov. 2013 12:59

Olá a todos

Queria saber se se pode fazer alguma coisa na seguinte situação

Um amigo trabalho 17 anos na mesma empresa prestando serviço num local externo à mesma. Um dia chega ao local de trabalho e encontrava-se um outro funcionário no seu lugar
Dirigiu-se á sede da empresa onde o informaram que tinha sido dispensado da empresa onde estava a prestar serviço devido a um mail de reclamação (que ele nem lho mostraram) e que ou assinava a carta a despedir-se e recebia indemnização e fundo de desemprego ou metiam-lhe um processo disciplinar para o despedir e não recebia nada
Na inocencia, o meu amigo assinou a carta e só quando chegou a casa se apercebeu que tinha sido enganado e que não teria direito a nada nem a fundo de desemprego...

há alfuma coisa a fa<zer?

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