Pelo que diz, parece-nos que será difícil ganhar um despedimento por justa causa, uma vez que esta tem de ser provada... Percebemos que se sente alvo de um comportamento indesejado pelo empregador, e disso poderá fazer queixa na ACT (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
), mas será difícil provar a justa causa, pelo que o empregador terá razão no motivo assinalado no formulário que lhe entregou.
Se quiser verificar, a justa causa de rescisão contratual pelo trabalhador está prevista na lei, no artigo 394 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Sobre rescisão por iniciativa do trabalhador, poderá ver mais informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
O melhor conselho é sempre dos profissionais que acompanham o caso, neste caso, o da sua advogada. As opiniões que aqui lhe deixamos não têm valor jurídico.