Obrigado pela ajuda. Falei hoje com a minha advogada e disse-me que a carta vai ser quase a unica prova que o tribunal se vai focar, mais do que o excel com as contas da indemnizaçao dos 20 anos de casa, que eu mandei a advogada apresentar 3 meses apos a carta e despedimento. E perante isto, ela nao me garante o resultado positivo. Tambem nao fui logo à ACT apresentar o caso, ou mesmo antes de enviar a carta.
Se me tivesse elucidado antes de ter este acto instantaneo.
Para alem disso eu tenho uns recibos verdes e e rendas e nao sei se o patrao suspeita que eu tinha outras coisas (pois ainda nao arranjei trabalho) e o patrao pode dizer que eu andava com a atençao dispersa.
Por outro lado, penso que nada tenho a perder em apresentar o caso no Tribunal de Trabalho.
O que me faz pensar foi o acto irreflectido da carta, mas ja disse à minha advogada que tem que atacar com o excel das contas da indemnizaçao.
Tudo depende da analise do juiz e se vai logo dizer que a empresa apresentou bem o formulario do subsidio de desemprego e que eu nao fui logo à ACT.
Obrigado irei ainda reflectir mas pouco perco.
Ultima edição : 21 maio 2018 22:47 por vascoz.
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