Cara Sofia Oliveira, boa tarde.
Havendo um contrato de trabalho, mesmo em situação de estágio, que é denunciado pelo empregador, a atribuição do subsídio de desemprego não está relacionada com o facto da denúncia ocorrer durante o período experimental, mas sim com o facto do trabalhador cumprir os requisitos para atribuição de subsídio de desemprego (ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
).
O despedimento durante o período experimental, no seu caso e após um período de 12 meses de trabalho, serve para não lhe pagarem a compensação no despedimento (a indemnização). Ou seja, esteve a trabalhar 12 meses e querem terminar a relação laboral consigo. Se procederem simplesmente à caducidade do contrato devem pagar-lhe uma compensação por terminarem a relação laboral. Se a contratarem e a despedirem durante o período experimental, já não têm de pagar-lhe a indemnização!
O empregador deve entregar-lhe o formulário 5044 da Seg. Social, referente a "Situação de desemprego" com indicação do motivo de despedimento no conjunto de motivos "por iniciativa do empregador", nunca "por acordo" ou outra situação. Este formulário servirá para requerer o subsídio à Seg. Social.