Bom dia,
Após ter terminado o meu estágio profissional de 12 meses a empresa onde o realizei apresentou-me uma proposta de contrato a termo de 6 meses. Encontrando-me no período experimental, se a empresa me apresentar um motivo de cessação do contrato de trabalho por "Iniciativa do empregador - Denúncia ao contrato no período experimental" fico elegível para receber o subsídio de desemprego?
Informaram-me na segurança social e ACT que, tratando-se do período experimental, qualquer uma das partes poderia rescindir do contrato sem aviso prévio e sem justa causa. Assim sendo, uma vez que o despedimento partiu da parte do empregador, seria um "desemprego involuntário", o que me daria direito ao subsídio de desemprego.
O que está aqui em causa é se a segurança social considera o mesmo, dado ser um contrato numa empresa na qual trabalhei previamente 12 meses (embora as regras do estágio sejam diferentes das regras de um contrato a termo), o que poderia levantar questões relativamente a ter um período experimental e em ser despedida no mesmo sem justa causa (tendo em consideração o significado de "período experimental").
Qual a vossa opinião relativamente a esta situação particular?
Muito Obrigada.