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Dúvida - Acidente de Trabalho / Baixa Médica

Dúvida - Acidente de Trabalho / Baixa Médicafoi criado por JoaooPereira

31 Out. 2018 22:25 #20130
No dia 01/10 sofri um acidente de trabalho, sendo que dei entrada no hospital onde fiz raio-x e detectou-se que fracturei a Cabeça do Rádio (Cotovelo) e que tinha um fragmento completamente deslocado. Colocou-me gesso e disse-me que possivelmente necessitaria de operação. Por fim, disse-me que sendo no trajecto casa-trabalho então seria a entidade patronal teria que accionar o seguro e seria o médico do seguro a dar seguimento à situação. Na nota de alta, o medico escreve que o seguimento da situação deve ser dado pelo medico do seguro.

Dias mais tarde, sou informado pela entidade patronal que descobriram que o meu nome não constava na seguradora (não se sabe se foi erro da segurada ou da entidade patronal) e portanto à data do acidente não tinha qualquer tipo de seguro de acidente de trabalho. Sendo que só comecei a ter seguro 3/4 dias após o acidente e que a seguradora não ia assegurar o acidente ocorrido à dias atrás.

A entidade patronal já colocou advogados a tratar do assunto.

Desloquei-me ao médica de família e a mesmo disse-me que não podia passar baixa, porque na nota passada pelo hospital dizia que foi em acidente de trabalho e caso passasse a baixa teria que deixar escrito que foi acidente de trabalho mas que a seguradora não assegurou o mesmo. Sendo que quando a baixa na Seg. Social (provavelmente) ia directamente para tribunal porque à data do acidente não estava assegurado pela seguradora.

De modo a evitar problemas para a entidade patronal, falei com a mesma e ficou decido verbalmente para me deslocar a um médico especialista (ortopedista) e ver a opinião dele em relação à situação. Assim o fiz e a opinião recaiu sobre a operação para evitar mazelas mais tarde.

Voltei a falar com a entidade patronal (verbalmente) e a mesma me disse para seguir com o processo da operação para a frente que eles pagariam as todas as despesas referentes ao acidente (operação, exames, medicação, consultas, ...).

No dia 10/10 fui operado e levei algum material (operação a particular). Em termos de gastos até ao momento estamos a falar à volta de 1500€. Sendo que no dia 15/10 enviei um mapa de despesas com comprovativos à entidade patronal de modo a que eles me pagassem os tal 1500€ (+/-) já gastos. Até ao momento ainda não recebi qualquer tipo de pagamento.

Em suma, teoricamente nao estou de seguro nem estou de baixa médica. Aqui surgem algumas questões:
  • A entidade patronal paga-me o vencimento ou pelo menos uma parte dele referente ao mês 10? (até à data - 31/10 - ainda não recebi nada de vencimento)
  • Caso tenha que pagar vencimento e se recuse a fazer. Como posso agir?
  • Caso não seja a ent. patronal a pagar o vencimento. Quem é que tem que o pagar?
  • Caso se recusem a pagar os 1500€. Como posso agir?

Obrigado,
João Pereira

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Dúvida - Acidente de Trabalho / Baixa Médica

23 Nov. 2018 12:58 #20235
Consideram-se acidentes de trabalho todos os acidentes ocorridos no local de trabalho, no trajeto casa-trabalho-casa ou, quando em deslocações, o trabalhador se encontre ao serviço da empresa.

Diz que o empregador já colocou advogados a tratar da questão de "o (seu) nome não consta(r) na seguradora", o que nos parece um bom indicador de que o empregador quer realmente colaborar nesta situação e assumir as suas responsabilidades.

Sugerimos que passem o acordo verbal, sobre o seu tratamento e baixa médica, a escrito e que o assinem, de forma a que ambas as partes estejam formalmente envolvidas na resolução do problema.

Relativamente às suas questões:
1 e 2 - A entidade patronal não tem porque pagar o vencimento de outubro, uma vez que o acidente foi no dia 1 e que, provavelmente, desde essa data, não está a trabalhar.
3 - Desde o dia 1/10 que deveria estar de baixa, sendo que ou a Seg. Social ou a Seguradora deveriam assumir o pagamento do apoio social.
4 - De um modo geral, tendo em conta as diversas dimensões desta situação, deixamos-lhe a sugestão de que consulte um/a advogado/a que o possa orientar e ajudar na resolução mais justa para todas as partes.

Respondido por JoaooPereira no tópico Dúvida - Acidente de Trabalho / Baixa Médica

28 Nov. 2018 00:19 #20265
Boa noite Beatriz,

Em relação a estes 2 pontos:

" 1 e 2 - A entidade patronal não tem porque pagar o vencimento de outubro, uma vez que o acidente foi no dia 1 e que, provavelmente, desde essa data, não está a trabalhar.
3 - Desde o dia 1/10 que deveria estar de baixa, sendo que ou a Seg. Social ou a Seguradora deveriam assumir o pagamento do apoio social. "


Desde de dia 01/10 que me encontro de baixa.
Acabei por abordar este mesmo assunto com a entidade patronal, visto que a Seguradora disse que não assumia o acidente visto que o mesmo ocorreu antes do meu nome constar na base de dados deles.
O médico de família recusou-se a passar baixa, pelos motivos mencionados no 1º tópico e porque, se mais tarde, tiver que retirar o material (placa + parafusos), o mesmo foi colocado devido a um acidente de trabalho e não acidente pessoal.

Continuo sem entregar qualquer tipo de papel à entidade patronal acerca até quando é que estarei de baixa, se estou apta à função que desempenho, ...

Em suma, a entidade patronal pagou-me as despesas relacionadas com o acidente, pagou-me o vencimento de Outubro. Calculo que seja a mesma a assumir vencimentos (Novembro e Dezembro) e despesas até os advogados resolverem o assunto.

Obrigado,
João Pereira

Respondido por Catpelixo no tópico Dúvida - Acidente de Trabalho / Baixa Médica

12 Dez. 2018 19:24 #20360
Boa noite, gostaria de saber uma informação
Eu dia 23/8/2018 tive um acidente de trabalho tive de seguro até dia 8/10/2018 dp foi para a baixa medica até dia 1/11/2018. Voltei ao trabalho dia 2/11/2018. Voltei a ter outro introse no mesmo ombro no dia 19/12/2018 onde foi para o seguro, tive de descanso até dia 3/12/2018, no dia 4/12/2018 só consegui trabalhar de manhã, a tarde voltei ao seguro, mas como tive alta como doença profissional já não tive direito à seguro, no dia 5/12/2018 fiquei de baixa medica até hoje dia 12/12/2018, amanha começo a baixa doença profissional, a questão é saber. O meu contrato de um ano acaba agora dia 1/2/2019. Posso ser despedida mesmo tando de baixa doença profissional? A carta ainda não chegou, sei que tem que chegar até dia 31/12/2018.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Dúvida - Acidente de Trabalho / Baixa Médica

13 Dez. 2018 17:33 #20395
Em caso de contrato a termo certo, mesmo estando de baixa por doença profissional, poderá ser despedida até à data de término do contrato, desde que haja cumprimento do prazo de aviso prévio. Caso não haja cumprimento deste prazo, o empregador é obrigado a pagar-lhe os dias de não cumprimento. (informação sobre rescisão por iniciativa do empregador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html ).

A baixa permanece até ao dia de renovação da mesma. Se nesta data estiver desempregada, passará provavelmente a receber o subsídio de desemprego no caso deste lhe ter sido atribuído. Para tal, caso seja despedida e tenha direito a requerer o subsídio de desemprego, deve ir entregar o pedido à Seg. Social (com o formulário que o empregador lhe entrega, relativo à "Situação de Desemprego") nos 90 dias a seguir à data do despedimento.

Atenção que o papel da baixa tem um campo de "Autorizações" que o médico deve ter preenchido. Se só tiver autorização de sair de casa para consultas e exames, entre determinadas horas, então peça a alguém da sua confiança que vá à Seg. Social fazer o pedido do subsídio de desemprego. Esta pessoa deve levar a sua baixa para comprovar que está de baixa e que não tem autorização de sair de casa. Caso a autorização seja só em determinados horários mas não especifique que é para consultas e exames, então terá de ir à Seg. Social nos horários autorizados e, para além do formulário para pedir o subsídio de desemprego, leve o papel da baixa consigo.
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