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Beatriz Madeira escreveu: O reembolso do IRS não é um rendimento... é dinheiro pago pelos contribuintes antecipadamente e que o Estado devolve depois. O rendimento a considerar para o cálculo em questão é o salário dos pais dos menores ou, caso seja uma família monoparental, do progenitor com quem os menores habitam ou que tem a sua guarda. É um sistema semelhante ao dos lares de idosos, veja em sabiasque.pt/familia/apoio-ao-idoso/273-...-terceira-idade.html
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