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Responder: Prazo de pagamento após rescisão de contrato

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Histórico do tópico: Prazo de pagamento após rescisão de contrato

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  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
01 Abr. 2024 20:24

Compreendo a sua frustração e a incerteza que enfrenta nesta situação.Prazo de Pagamento:Em Portugal, o prazo legal para o pagamento de verbas rescisórias após a rescisão de contrato de trabalho é de 10 dias corridos, conforme o disposto no Artigo 394º do Código do Trabalho . No seu caso, como a empresa não efetuou o pagamento dentro do prazo legal, e posteriormente declarou insolvência, o processo de recuperação de valores torna-se mais complexo.Processo de Insolvência:Em caso de insolvência da empresa, o pagamento de verbas rescisórias é tratado como um crédito de trabalho no âmbito do processo concursal. A ordem de pagamento dos créditos é estabelecida no Artigo 14º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE). Os créditos de trabalho têm um privilégio especial, o que significa que são pagos com prioridade em relação a outros tipos de créditos.Passos a Seguir:1. Habilitar o Crédito:

  • Entre em contacto com o administrador de insolvência e solicite o formulário para habilitação de crédito.
  • Preencha o formulário com todas as informações relevantes, incluindo o valor da sua dívida (verbas rescisórias), datas e documentos comprovativos.
  • Entregue o formulário, juntamente com os documentos comprovativos, no prazo estabelecido pelo administrador de insolvência.
2. Aguardar a Sentença:
  • O processo de insolvência pode ser longo e moroso.
  • Aguarde a sentença final do processo, que definirá o montante a ser pago a cada credor.
3. Recebimento do Pagamento:
  • Após a sentença, se o houver saldo disponível na massa insolvente, os credores serão pagos de acordo com a ordem de prioridade estabelecida no CIRE.
  • O pagamento pode ser feito em dinheiro ou em outros ativos da empresa.
4. Obter Apoio:
  • Procure apoio jurídico especializado em direito do trabalho e insolvência.
  • Um advogado poderá ajudá-lo a compreender os seus direitos e a tomar as medidas cabíveis para recuperar os seus valores.
Entidades de Apoio:
  • DGERT: Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho ( www.dgert.gov.pt/ )
  • CITE: Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego ( cite.gov.pt )
  • Associações Sindicais: Contacte a sua associação sindical de referência.
Recursos Adicionais: Importante:
  • Mantenha todos os documentos relacionados com o seu contrato de trabalho e com a rescisão.
  • Comunique com o administrador de insolvência para acompanhar o processo e obter informações sobre o seu crédito.
  • Se tiver dúvidas ou necessitar de ajuda, procure o apoio de um profissional especializado.
Lembre-se:
  • A recuperação de valores em caso de insolvência da empresa pode ser um processo longo e complexo.
  • É importante manter a calma e seguir os procedimentos corretos para aumentar as hipóteses de receber os seus direitos.
Espero que esta informação seja útil para si. Boa sorte e espero que tudo se resolva da melhor forma possível.

  • Valter Costa
  • Avatar de
01 Abr. 2024 19:42

Boa tarde,
Neste momento não sei o que fazer .
Despedi-me em dezembro e saí a 21 de janeiro, tudo certo. Disseram que pagavam no fim do mês, mas não. Fui tentando pedir o pagamento mas não houve pagamento, disseram que a empresa estava com problemas e o que é certo é que em Março abriu insolvência. O administrador de insolvência diz que só depois da sentença é que posso tentar pedir pagamento, mas não sei como fazer e a quem me dirigir.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
04 Out. 2023 08:43

Olá, se se despediu da empresa e está de férias até ao fim do contrato, tem direito a receber o salário normal de outubro, bem como o subsídio de férias correspondente aos dias que está a gozar. A empresa não pode atrasar ou juntar o pagamento de outubro com os seus direitos no final do contrato, pois isso seria uma violação do Código do Trabalho.

No final do contrato, também tem direito a receber a retribuição de férias e respetivo subsídio respeitantes a férias vencidas e não gozadas, bem como aos proporcionais referentes ao tempo de serviço prestado no ano da cessação. Pode simular o valor a receber no final do contrato de trabalho, aqui: eportugal.gov.pt/servicos/simular-o-valo...contrato-de-trabalho .

Espero ter ajudado.

  • Anónimo
  • Avatar de
04 Out. 2023 02:36

Olá, eu despedi-me da empresa onde estava e o meu contrato acaba a meio de novembro, neste momento encontro de férias até ao fim do contrato.
Vou estar outubro todo de férias, eu vou receber na mesma salário normal de outubro? ou existe alguma possibilidade da empresa só me pagar outubro juntamente com os meus direitos? (onde era algo que não queria)

Obrigado.

 

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
29 Set. 2023 14:08

A componente da retribuição tem de ser paga até o último dia de trabalho de acordo com o Artigo 278.º - Tempo do cumprimento do Código do Trabalho.

O Código do Trabalho prevê que o trabalhador despedido tem direito a receber a retribuição e outros créditos vencidos até ao dia da cessação do contrato de trabalho, sem prejuízo do direito a férias e subsídios de férias e de Natal proporcionais ao tempo de serviço prestado até à cessação do contrato.No entanto, a indemnização por despedimento não é considerada uma retribuição, mas sim uma compensação financeira pelo despedimento. Assim, o trabalhador despedido apenas tem direito a receber a indemnização por despedimento após a cessação do contrato de trabalho, no prazo máximo de 30 dias após a data da cessação.

O artigo Artigo 368.º - Requisitos de despedimento por extinção de posto de trabalho do Código do Trabalho estabelece que o despedimento por extinção do posto de trabalho é uma modalidade de despedimento coletivo. Assim, o trabalhador despedido tem direito a receber a indemnização por despedimento no prazo de 30 dias após a data da cessação do contrato de trabalho.É importante notar que existem algumas exceções a esta regra. Por exemplo, se o trabalhador despedido for despedido por justa causa, não terá direito a receber indemnização por despedimento. Neste caso, o trabalhador apenas terá direito a receber a retribuição e outros créditos vencidos até ao dia da cessação do contrato de trabalho.Outra exceção é o caso do despedimento coletivo. Neste caso, os trabalhadores despedidos têm direito a receber a indemnização por despedimento no prazo de 30 dias após a data da cessação do contrato de trabalho.Em conclusão, os trabalhadores despedidos têm direito a receber a retribuição e outros créditos vencidos até ao dia da cessação do contrato de trabalho. No entanto, a indemnização por despedimento é paga geralmente após a cessação do contrato de trabalho, no prazo máximo de 30 dias. Recomendo que consulte um advogado ou um sindicato para analisar a sua situação específica.

  • Anónimo
  • Avatar de
29 Set. 2023 13:09

Boa tarde,

Onde está no código de trabalho esta informação que a entidade tem de efetuar o fecho de contas até o último dia do trabalhador.

Obrigada

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