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subsididio de compensação - de Luiana

subsididio de compensação - de Luianafoi criado por Pedro Ferreira

17 Jan. 2012 10:18 #3361
Exerci funções de assistente tecnica no centro cultural de lagos, desde 2005 a 2011, sempre com a mesma função o mesmo indice e o mesmo escalão, tendo assinado apenas um contracto ao longo destes 6 anos (Contracto a termo resolutivo certo). A minha questão é terei direito ao chamado subsidio de compensação? Se a entidade empregadora não pagar esse subsidio onde posso reclamar? Há prazos???
O que fazer???
Agradeço desde já a vossa atenção e ficaria grata por uma breve resposta/ajuda.
sem outro assunto
um muito obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico subsididio de compensação - de Luiana

18 Jan. 2012 22:26 - 04 Nov. 2023 12:05 #3377
Olá, boa noite.

A situação não é clara para nós e não conhecemos um "subsídio de compensação". Vejamos:

Se assinou apenas um contrato inicial (a termo resolutivo certo) e depois de terminado o prazo deste contrato ficou a trabalhar no centro cultural, sem assinar qualquer outro contrato, então a sua situação é de trabalhador com vínculo efetivo e tem direito, em caso de despedimento (denúncia de contrato pelo empregador), a (ver no artigo sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html ).

Se se trata de uma situação em que há um contrato a termo certo em vigor há mais de 6 anos, e este caducou, ou seja, chegou ao final do prazo estipulado para a relação laboral, caso o empregador tenha feito o aviso de não renovação, então tem direito a (ver no artigo sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html ).

Quanto a prazos, uma vez findo o contrato existente, seja por denúncia ou por caducidade, o empregador deve pagar todos os valores em dívida ao trabalhador até ao último dia de vigência do contrato.

A nossa sugestão é que faça esclarecimento presencial ou peça por escrito à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (nas Lojas do Cidadão ou em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou ligue para o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para poder argumentar oficial/legalmente, pergunte, inclusive sobre os prazos de "reclamação" nestas situações. Depois disto, se estiver dentro do prazo, escreva uma carta (registada com aviso de receção) para o seu ex-empregador a expor a situação e a pedir o que lhe é devido, propondo um prazo para liquidação dos valores em dívida e avisando que o incumprimento destes leva à cobrança de juros de mora e a queixa na ACT. Aguarde resposta ou, caso passe o prazo, faça cumprir o prometido. Em todo o caso, esta nossa sugestão é acompanhada de outra: consulte um advogado antes de escrever a carta ao seu empregador e já com a certeza de que está, efetivamente, no seu direito e no prazo de receber o que lhe é devido.
Ultima edição : 04 Nov. 2023 12:05 por Pedro Ferreira.
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