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Readmissão, após despedimento por extinção de posto de trabalho
- Annaf
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Readmissão, após despedimento por extinção de posto de trabalhofoi criado por Annaf
29 Dez. 2014 11:27 #12921
Boas!
Preciso por favor que me tirem umas dúvidas.
Sai do meu anterior trabalho no dia 31/09/2014 , motivo extinção de posto de trabalho, estive nesta empresa 5 anos. No quadro da empresa, éramos 2 (com a mesma categoria,inclusive eu), e 1 como chefe de compras. Passados estes 3 meses fui contactada pela minha entidade empregadora, para saber qual era a minha disponibilidade para voltar á empresa, visto que a chefe de compras vai sair da empresa.
1º pergunta : Posso voltar ao meu antigo contrato, iniciado em 2009? ( Pois foi-me dito que era possível por parte do meu empregador )
2º pergunta : Sou obrigada a devolver os meus direitos? caso se verifique a situação da pergunta nº 1?
É que toda estas situações estão-me a fazer espécie, pois eu acho que isto é impossível, retomar o meu contrato antigo, até porque estou no fundo de desemprego e a receber prestações sociais... como é que se justifica isto ás instituições?!
Pois eu acho que se realmente pretende me readmitir, só tem que fazer um novo contrato, como se fosse um outro funcionário novo, só que comigo tem a vantagem que eu já sei o que tenho a fazer.
Estou totalmente baralhada com esta situação.
Obrigada.
Preciso por favor que me tirem umas dúvidas.
Sai do meu anterior trabalho no dia 31/09/2014 , motivo extinção de posto de trabalho, estive nesta empresa 5 anos. No quadro da empresa, éramos 2 (com a mesma categoria,inclusive eu), e 1 como chefe de compras. Passados estes 3 meses fui contactada pela minha entidade empregadora, para saber qual era a minha disponibilidade para voltar á empresa, visto que a chefe de compras vai sair da empresa.
1º pergunta : Posso voltar ao meu antigo contrato, iniciado em 2009? ( Pois foi-me dito que era possível por parte do meu empregador )
2º pergunta : Sou obrigada a devolver os meus direitos? caso se verifique a situação da pergunta nº 1?
É que toda estas situações estão-me a fazer espécie, pois eu acho que isto é impossível, retomar o meu contrato antigo, até porque estou no fundo de desemprego e a receber prestações sociais... como é que se justifica isto ás instituições?!
Pois eu acho que se realmente pretende me readmitir, só tem que fazer um novo contrato, como se fosse um outro funcionário novo, só que comigo tem a vantagem que eu já sei o que tenho a fazer.
Estou totalmente baralhada com esta situação.
Obrigada.
Respondido por Annaf
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Respondido por Annaf no tópico Readmissão, após despedimento por extinção de posto de trabalho
30 Dez. 2014 11:04 #12926
Fui ontem a um advogado, com a entidade patronal.
Então é o seguinte:
O contrato será um novo, a iniciar em Janeiro de 2015.
A esse contrato querem anexar uma declaração de antiguidade, ou seja para restituir o valor da indemnização.
E querem também que seja restituído o valor referente a subsidio de férias, e férias referentes a 2015, que segundo eles foram pagas quando cessou o contrato em Setembro de 2014.
ah, em conversa, fiquei a saber que o patrão, ficou a dever 10 dias de férias que não gozei.
Resumindo, o patrão quer que volte, mas quer que lhe devolva tudo, e que esqueça estes 3 meses que estive fora da empresa.
O mais interessante é haver advogados que se prestam a estas "artimanhas" só para satisfazer as vontades ao cliente/patrão.
Ora se vai iniciar um novo contrato, é como se tratasse de um novo funcionário, tem que pagar tudo de direito.
Acham que as pessoas são burras?!
Disse-lhe, logo que os meus direitos, são meus, no momento que cessou o contrato, em relação ás férias, e sub, de férias, é um caso a ver, uma vez que vai pagá-las em duplicado...(claro, se é assim como eles dizem).
Então é o seguinte:
O contrato será um novo, a iniciar em Janeiro de 2015.
A esse contrato querem anexar uma declaração de antiguidade, ou seja para restituir o valor da indemnização.
E querem também que seja restituído o valor referente a subsidio de férias, e férias referentes a 2015, que segundo eles foram pagas quando cessou o contrato em Setembro de 2014.
ah, em conversa, fiquei a saber que o patrão, ficou a dever 10 dias de férias que não gozei.
Resumindo, o patrão quer que volte, mas quer que lhe devolva tudo, e que esqueça estes 3 meses que estive fora da empresa.
O mais interessante é haver advogados que se prestam a estas "artimanhas" só para satisfazer as vontades ao cliente/patrão.
Ora se vai iniciar um novo contrato, é como se tratasse de um novo funcionário, tem que pagar tudo de direito.
Acham que as pessoas são burras?!
Disse-lhe, logo que os meus direitos, são meus, no momento que cessou o contrato, em relação ás férias, e sub, de férias, é um caso a ver, uma vez que vai pagá-las em duplicado...(claro, se é assim como eles dizem).
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