Fui ontem a um advogado, com a entidade patronal.
Então é o seguinte:
O contrato será um novo, a iniciar em Janeiro de 2015.
A esse contrato querem anexar uma declaração de antiguidade, ou seja para restituir o valor da indemnização.
E querem também que seja restituído o valor referente a subsidio de férias, e férias referentes a 2015, que segundo eles foram pagas quando cessou o contrato em Setembro de 2014.
ah, em conversa, fiquei a saber que o patrão, ficou a dever 10 dias de férias que não gozei.
Resumindo, o patrão quer que volte, mas quer que lhe devolva tudo, e que esqueça estes 3 meses que estive fora da empresa.
O mais interessante é haver advogados que se prestam a estas "artimanhas" só para satisfazer as vontades ao cliente/patrão.
Ora se vai iniciar um novo contrato, é como se tratasse de um novo funcionário, tem que pagar tudo de direito.
Acham que as pessoas são burras?!
Disse-lhe, logo que os meus direitos, são meus, no momento que cessou o contrato, em relação ás férias, e sub, de férias, é um caso a ver, uma vez que vai pagá-las em duplicado...(claro, se é assim como eles dizem).