Responder: Ajudas de Custo Nacionais

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Histórico do tópico: Ajudas de Custo Nacionais

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Propomos-lhe a leitura destes 2 artigos, talvez encontre algumas respostas às suas dúvidas:
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-e-fiscalidades.html
- sabiasque.pt/ajudas-de-custo-e-subsidios...feicao-e-viagem.html

Beatriz Obrigado pelo esclarecimento. Desconhecia essa diferença entre o privado e o público.
No sector público, segundo o que descrevi, o funcionário tem alguma percentagem a receber? Fui pesquisar no Diário da Republica, e não é percetível.
Obrigado

A ajuda de custo apenas é obrigatória para trabalhadores em funções públicas, o que significa que o trabalhador do setor privado tem direito ao pagamento de despesas quando se encontra deslocado, tal como descreve, mas apenas receberá ajudas de custo se for política vigente na empresa onde trabalha.

Boa tarde
Tive a pesquisar e não consegui esclarecer uma dúvida.
O empregador que mude o local de trabalho temporariamente e forneça dormida, alimentação (pequeno almoço, almoço e jantar) e transporte (somente ida e volta) tem de pagar alguma ajuda de custo ao empregado? Alguma percentagem pelo trabalhador estar ausente do seu local de trabalho? Pessoalmente penso que o trabalhador tem de ser compensado por estar deslocado, mesmo minimizando os seus gastos. Onde conseguirei ler (legislação) as percentagens compensatórias ao trabalhador nesta situação.
Obrigado.

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