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Responder: Baixa médica/ Licensa casamento

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Histórico do tópico: Baixa médica/ Licensa casamento

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  • Luís Oliveira
  • Avatar de Luís Oliveira
04 Jun. 2020 10:33

Beatriz Madeira escreveu: Aquando casamento, o trabalhador tem direito a gozar 15 dias seguidos de faltas justificadas e remuneradas. A ausência deve ser comunicada ao empregador, acompanhada da indicação do motivo justificativo, com a antecedência mínima de cinco dias. Sendo que está de baixa, o gozo destes dias de "licença de casamento" é adiado até a baixa acabar, podendo ser marcados quando o trabalhador quiser, desde que haja a dita comunicação ao empregador com um prazo mínimo de cinco dias.


Bom dia Beatriz Madeira,

Desde já, quero dizer que conheci este forum graças a esta sua resposta. Mas pelo que já vi, não foi apenas quanto a esta questão que ajudou. Peço-lhe por isso que me ajude também a mim.

Basicamente gostava de saber em que norma legal / jurisprudência / doutrina ou outro se baseou esta sua resposta. Era precisamente isto que andava à procura, contudo, preciso de o dizer de forma justificada no meu trabalho.

Um bem haja desde já!

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
18 Nov. 2010 14:59

Aquando casamento, o trabalhador tem direito a gozar 15 dias seguidos de faltas justificadas e remuneradas. A ausência deve ser comunicada ao empregador, acompanhada da indicação do motivo justificativo, com a antecedência mínima de cinco dias. Sendo que está de baixa, o gozo destes dias de "licença de casamento" é adiado até a baixa acabar, podendo ser marcados quando o trabalhador quiser, desde que haja a dita comunicação ao empregador com um prazo mínimo de cinco dias.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
18 Nov. 2010 13:08

Estou de baixa médica e durante a qual por questoes de saude vou-me casar. Os dias a que tenho direito de Licença no trabalho, têm prazo para serem gozados?
Obrigada
Cristina Fonseca

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