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direito a folga

M Autor do tópico
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    direito a folga

    30 Jun. 2014 18:23
    #11552
    Boa tarde
    estive de ferias no período de 14 deJunho até 30 de junho ,regressei ao trabalho hoje e o meu patrão diz que não tenho direito a gozar folga esta semana.
    normalmente trabalho de segunda a sabado tendo como descanso a quarta e o domingo.

    ele argumentou que como não trabalhei nos sábados perdi o direito a folgar, deste modo fazendo de segunda a sábado são 48 horas semanais e não as 40

    queria saber se é mesmo assim

    obrigada
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    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: direito a folga

    01 Jul. 2014 16:52
    #11587
    Cara mmc, boa tarde.

    Após um período de interrupção do trabalho, seja por férias ou baixa, por exemplo, o trabalhador deve cumprir, pelo menos, 5 dias (caso tenha 2 dias de folga semanal) ou 6 dias (caso tenha 1 dia de folga semanal) consecutivos de trabalho antes de poder voltar a usufruir de um dia de descanso semanal (folga).

    As 8h de trabalho a mais devem ser consideradas "extra" e pagas como trabalho suplementar. Este deixou de poder ser compensado com "descanso compensatório", sendo atualmente pago da seguinte forma:

    1. Primeira hora extra em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 25% ao valor diário do salário base.
    2. Horas seguintes em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 37,5% ao valor diário do salário base.
    3. Horas extra em dia de descanso semanal ou em feriado, acrescenta 50% ao valor diário do salário base.
    M Autor do tópico
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    Re: direito a folga

    01 Jul. 2014 17:08
    #11589
    então assim gozo o domingo, a segunda( como folga desta semana) e a terça como folga da próxima semana.

    obrigada
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: direito a folga

    01 Jul. 2014 18:34
    #11601
    Cara mmc, boa tarde.

    É o empregador que define os dias de descanso semanal.

    Se está a referir-se à "compensação" das 8h extra, então repetimos que o trabalho suplementar deixou de poder ser compensado com "descanso compensatório" (mais folgas), sendo atualmente pago da seguinte forma:

    1. Primeira hora extra em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 25% ao valor diário do salário base.
    2. Horas seguintes em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 37,5% ao valor diário do salário base.
    3. Horas extra em dia de descanso semanal ou em feriado, acrescenta 50% ao valor diário do salário base.

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