Cara mmc, boa tarde.
Após um período de interrupção do trabalho, seja por férias ou baixa, por exemplo, o trabalhador deve cumprir, pelo menos, 5 dias (caso tenha 2 dias de folga semanal) ou 6 dias (caso tenha 1 dia de folga semanal) consecutivos de trabalho antes de poder voltar a usufruir de um dia de descanso semanal (folga).
As 8h de trabalho a mais devem ser consideradas "extra" e pagas como trabalho suplementar. Este deixou de poder ser compensado com "descanso compensatório", sendo atualmente pago da seguinte forma:
1. Primeira hora extra em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 25% ao valor diário do salário base.
2. Horas seguintes em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 37,5% ao valor diário do salário base.
3. Horas extra em dia de descanso semanal ou em feriado, acrescenta 50% ao valor diário do salário base.