Cara Antonieta,
Se o empregador comunicou a caducidade de contrato aos trabalhadores é obrigado a, mediante solicitação destes, preencher e entregar ao trabalhador o formulário 5044 para este entregar na Segurança Social a fim de requerer as prestações de desemprego. Para, como diz "fazer a inscrição no Fundo Desemprego".
Se o despedimento foi por única e exclusiva vontade do empregador, por caducidade de contrato ou extinção de posto de trabalho, o trabalhador tem direito a requerer as prestações de desemprego, por este ser involuntário. O trabalhador deve (sempre) requerer as prestações de desemprego mesmo que venha a suspendê-las 2 ou 3 dias depois.
Quanto à "carta de recomendação" poderá estar a referir-se a um "certificado de trabalho, indicando as datas de admissão e de cessação, bem como o cargo ou cargos desempenhados" previsto no artigo 341 do Código do Trabalho português em vigor, Lei 7/2009 de 12 Fevereiro.
O facto de passar a trabalhador independente (a recibos verdes) acarreta algumas consequências para o trabalhador em termos de acesso a apoio social no desemprego. Se daqui a 2 ou 3 meses o empregador decidir que "já não o quer", o trabalhador independente não poderá "des-suspender" o subsídio entretanto requerido e suspenso por início de actividade independente. Isto corresponde à informação "se estamos a recibos verdes estamos por conta própria e se acabamos com a actividade é porque não queremos continuar".
O Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Disponível para consulta e/ou download nos artigos
Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
ou
Novo Código do Trabalho
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Esperamos ter conseguido clarificar as suas questões e ficamos ao dispor.
A equipa do Sabias Que