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Legalidade de contratos
- Pedro Ferreira
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(Raquel) - Bom dia, após a receção da vossa resposta fiquei com uma dúvida. O meu marido está na empresa há 27 meses. Fizeram o primeiro contrato de trabalho de 12 meses, depois fizeram novo contrato de 6 meses e fizeram o terceiro novo contrato de 9 meses. Contrato este que terminou a 4 de agosto. Até agora ele continua a trabalhar e ontem disseram lhe que não era preciso assinar porque o contrato foi renovado automaticamente, ou seja, fica tudo igual ao último de nove meses.
Nós pensávamos que ele ficaria efetivo, o que não aconteceu.
A minha dúvida é fazer três novos contratos e não renovação do primeiro é legal?
Nós pensávamos que ele ficaria efetivo, o que não aconteceu.
A minha dúvida é fazer três novos contratos e não renovação do primeiro é legal?
Ultima edição : 24 Ago. 2017 09:39 por Pedro Ferreira.
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- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Raquel, bom dia.
A situação é efetivamente complicada...
O Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na sua redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) e no artigo 140, define as situações em que é admitido legalmente um contrato de trabalho a termo resolutivo (a termo certo).
O mesmo Código do Trabalho, no artigo 148, estipula que o contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado automaticamente até três vezes. Ou seja, o trabalhador assina um contrato inicial de termo certo que pode ser renovado até 3 vezes, sendo que poderá vir a cumprir até um total de 4 períodos contratuais, o 1º mais as 3 possíveis renovações, em princípio, de igual duração.
Depois da 3ª renovação do contrato a termo certo, poderá acontecer uma das seguintes coisas:
1. Comunicação de caducidade de contrato através de carta (escrita) mais formulário (nr. 5044) para requerer as prestações de desemprego na Segurança Social;
2. Proposta de contratação diferente (o empregador até que pode apresentar um novo contrato a termo certo, o que não é legal, mas se der um nome diferente à função a desempenhar, poderá "passar" se não for denunciado à ACT... porque as pessoas precisam dos empregos, certo?).
Os contratos a termo certo ou são automaticamente renováveis ou então, se são consecutivos, como é o caso, são ilegais. Uma empresa não pode fazer sucessivos "novos" contratos a termo certo para a mesma função e pessoa. O que pode fazer é um contrato a termo certo que se renova automaticamente pelo mesmo período de tempo e apenas por 3 vezes.
Segundo o que nos diz, este último contrato deve ser automaticamente renovável, coisa que devem confirmar pela leitura do mesmo... deverá ter uma cláusula que diga qualquer coisa como "este contrato renova-se automaticamente por um período de igual duração". Se o seu marido não tem de assinar nada, o que deve ter acontecido foi isto.
Relativamente à "passagem a efetivo", esta não é obrigatória ao fim de 3 contratos. Nada obriga legalmente o empregador a contratar sem termo (em modo "efetivo") um trabalhador que tenha cumprido o prazo legal de um contrato a termo certo e das suas renovações (quando aplicáveis).
A situação é toda ela ilegal... dois contratos a termo certo diferentes, depois mais um contrato a termo certo, desta vez (talvez) renovável... não compreendemos como é que uma empresa que tem uma advogada a tratar das contratações, trata esta questão com tanto descuido... se forem à ACT fazer esta pergunta poderão confirmar que a sucessiva contratação a termo é ilegal.
Se porventura fizerem queixa do empregador na ACT, o mais provável é que o seu marido tenha de ser integrado como efetivo na empresa, resta saber se o querem fazer.
Ficamos ao dispor para qualquer esclarecimento necessário, não hesitem... o sabiasque.pt existe para isto mesmo!
Pela equipa sabiasque.pt
Beatriz Madeira
A situação é efetivamente complicada...
O Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na sua redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) e no artigo 140, define as situações em que é admitido legalmente um contrato de trabalho a termo resolutivo (a termo certo).
O mesmo Código do Trabalho, no artigo 148, estipula que o contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado automaticamente até três vezes. Ou seja, o trabalhador assina um contrato inicial de termo certo que pode ser renovado até 3 vezes, sendo que poderá vir a cumprir até um total de 4 períodos contratuais, o 1º mais as 3 possíveis renovações, em princípio, de igual duração.
Depois da 3ª renovação do contrato a termo certo, poderá acontecer uma das seguintes coisas:
1. Comunicação de caducidade de contrato através de carta (escrita) mais formulário (nr. 5044) para requerer as prestações de desemprego na Segurança Social;
2. Proposta de contratação diferente (o empregador até que pode apresentar um novo contrato a termo certo, o que não é legal, mas se der um nome diferente à função a desempenhar, poderá "passar" se não for denunciado à ACT... porque as pessoas precisam dos empregos, certo?).
Os contratos a termo certo ou são automaticamente renováveis ou então, se são consecutivos, como é o caso, são ilegais. Uma empresa não pode fazer sucessivos "novos" contratos a termo certo para a mesma função e pessoa. O que pode fazer é um contrato a termo certo que se renova automaticamente pelo mesmo período de tempo e apenas por 3 vezes.
Segundo o que nos diz, este último contrato deve ser automaticamente renovável, coisa que devem confirmar pela leitura do mesmo... deverá ter uma cláusula que diga qualquer coisa como "este contrato renova-se automaticamente por um período de igual duração". Se o seu marido não tem de assinar nada, o que deve ter acontecido foi isto.
Relativamente à "passagem a efetivo", esta não é obrigatória ao fim de 3 contratos. Nada obriga legalmente o empregador a contratar sem termo (em modo "efetivo") um trabalhador que tenha cumprido o prazo legal de um contrato a termo certo e das suas renovações (quando aplicáveis).
A situação é toda ela ilegal... dois contratos a termo certo diferentes, depois mais um contrato a termo certo, desta vez (talvez) renovável... não compreendemos como é que uma empresa que tem uma advogada a tratar das contratações, trata esta questão com tanto descuido... se forem à ACT fazer esta pergunta poderão confirmar que a sucessiva contratação a termo é ilegal.
Se porventura fizerem queixa do empregador na ACT, o mais provável é que o seu marido tenha de ser integrado como efetivo na empresa, resta saber se o querem fazer.
Ficamos ao dispor para qualquer esclarecimento necessário, não hesitem... o sabiasque.pt existe para isto mesmo!
Pela equipa sabiasque.pt
Beatriz Madeira
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