Cara Ana Dias, boa tarde.
Como lhe dissemos antes, não existe nenhuma obrigatoriedade por parte do empregador de "dar" folgas ao fim-de-semana, a não ser que esteja em regulamento interno ou contrato de trabalho (individual ou coletivo) do trabalhador.
Se a "rotatividade de turnos e de folgas" é, como diz, uma "política da empresa", então há que perceber porque não se aplica a todos (e a si, particularmente)... certo? Uma vez que nos diz que "a rotatividade esta prevista no contrato que assinou", então apenas o empregador a poderá ajudar a perceber porque não a está a aplicar a si.
Do ponto de vista de atuação, o que lhe sugerimos é que, caso perceba que existe um claro incumprimento do que está acordado em contrato, a "rotatividade de turnos e de folgas", sem que o empregador consiga justificar porque não o aplica a si, então poderá fazer queixa da situação à ACT.