Confirm text replacement with template category text
All the text in the message will be deleted and replaced by text from category template.
Responder: a nao rotatividade do horario
Histórico do tópico:
a nao rotatividade do horario
Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)
ary_a26 Nov. 2013 16:31
Obrigado pela resposta.
realmente pensava que a lei geral estipulava algumas particularidades acerca deste assunto
Beatriz Madeira26 Nov. 2013 16:19
Caro ary_a, boa tarde.
Para responder de forma direta à questão que nos coloca, a não ser que esteja em vigor um regulamento interno ou contrato individual ou coletivo de trabalho que diga o contrário, não há nenhuma lei que limite que se trabalhe todos os anos consecutivamente nessas datas. Se trabalhar dia 1 Janeiro 2013 poderá vir a ser escalado para trabalhar no dia 1 Janeiro 2014. Poderá, no entanto, negociar com o empregador ou fazer-lhe um pedido formal para que tal não aconteça.
ary_a26 Nov. 2013 13:54
boa Tarde
aproveitando este tópico surgiu-me uma questão
Em relação ao trabalhar no Natal (dia 24 ou 25) e na passagem de ano (dia 31 ou dia 1 de janeiro), há alguma lei que limite que se trabalhe todos os anos consecutivamente nessas datas?
se trabalhar dia 1 de janeirode2013 posso estar escalado e ter que cumprir o dia 1 de janeiro de 2014?
Atentamente
Beatriz Madeira06 Ago. 2013 20:21
Cara Ana Dias, boa tarde.
Como lhe dissemos antes, não existe nenhuma obrigatoriedade por parte do empregador de "dar" folgas ao fim-de-semana, a não ser que esteja em regulamento interno ou contrato de trabalho (individual ou coletivo) do trabalhador.
Se a "rotatividade de turnos e de folgas" é, como diz, uma "política da empresa", então há que perceber porque não se aplica a todos (e a si, particularmente)... certo? Uma vez que nos diz que "a rotatividade esta prevista no contrato que assinou", então apenas o empregador a poderá ajudar a perceber porque não a está a aplicar a si.
Do ponto de vista de atuação, o que lhe sugerimos é que, caso perceba que existe um claro incumprimento do que está acordado em contrato, a "rotatividade de turnos e de folgas", sem que o empregador consiga justificar porque não o aplica a si, então poderá fazer queixa da situação à ACT.
anadias201331 Jul. 2013 20:33
Boa noite.
Obrigada pela resposta.
É politica da empresa a rotatividade de turnos e de folgas. Podendo esta rotatividade ser semanal ou mensal.
Ou seja se a empresa quiser pode nunca dar-me um fds de folga? Apesar de supostamente por norma interna as folgas devem andar para trás, ou seja, se esta semana folgar quarta e quinta supostamente para a semana deveria folgar terça e quarta, coisa que não acontece.
Beatriz Madeira23 Jul. 2013 15:33
Cara Ana Dias, boa tarde.
Neste tipo de questões é necessário perceber o que quer dizer "rotatividade de horário" para o empregador.
Se por "rotatividade de horário" o empregador considera que os trabalhadores podem fazer turnos em horários diferentes, isto poderá também querer dizer que as folgas são fixas e que apenas o horário de trabalho vai sendo alterado.
Se por "rotatividade de horário" o empregador considera que as folgas também são rotativas, então há que ver se, efetivamente, as suas folgas têm sido rotativas, ou não, e se há alguma maneira destas virem a ser ao fim de semana.
Não existe nenhuma obrigatoriedade, a não ser que esteja em regulamento interno ou contrato de trabalho (individual ou coletivo), do trabalhador ter de folgar um (ou mais) fins de semana por mês (ou outra periodicidade).