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Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
Turismo...
- Auditor
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- Obrigado recebido 0
Exmos Senhores,
Rogo a vossa melhor atenção aqui no site para que se possa fazer luz sobre uma dúvida que mantenho há já algum tempo.
Presentemente, por necessidade, voltei ao ponto de partida e retomei uma profissão na área de hotelaria, recepção, que gosto imenso. Contudo, já em outros locais, havia sempre a habilidade de puxar ou esticar ao máximo quem está no horario nocturno (meia noite, oito da manhã) chegando a ter trabalhado 12, 21 e 8 noites seguidas com frequencia.
Passo a explicar, o horário é composto pelo que chamo de 3 por 7. Sabado, Domingo, Segunda, Terca, Quarta, Quinta e Sexta, Folga, Folga, Segunda, Terca, Quarta, Folga, Folga. Somos apenas 2 colegas nesse turno e só estamos juntos á Segunda, Terca e Quarta, sendo os restantes dias assegurados apenas por um de nós 2...(já nem entro nos promenores sobre o serviço...não se pára ao fim de semana).
Desculpem o desabafo, e indo directo ao assunto será normal estes 7 dias (noites) consecutivo(a)s de trabalho?
È permitido por lei? Quando há férias lá fica um desgraçado no posto até que o outro venha...
Gostava de uma opinião e até ideias que me possam transmitir.
Até aos 5 dias seguidos vou bem mas nos ultimos 2 já estou mesmo de rastos. È bastante cansativo.
Para "ajudar" os colegas de manhã chegam ás 8 e tal..e ainda vão ao cafezinho...e quando se vai a ver o "animal" ainda lhes faz as saidas todas dos clientes, são 9e30, 10e30, e eu ali. Enfim não há rei nem roque. O que se faz por 700euros limpos (quase pois nem lá chega).
Muito obrigado e espero alguma palavra de volta.
Este site parece-me muito util. Continuem.
ps- Quem quiser pode dar o seu parecer, mais do que uma cabeça a pensar por vezes ajuda...
Rogo a vossa melhor atenção aqui no site para que se possa fazer luz sobre uma dúvida que mantenho há já algum tempo.
Presentemente, por necessidade, voltei ao ponto de partida e retomei uma profissão na área de hotelaria, recepção, que gosto imenso. Contudo, já em outros locais, havia sempre a habilidade de puxar ou esticar ao máximo quem está no horario nocturno (meia noite, oito da manhã) chegando a ter trabalhado 12, 21 e 8 noites seguidas com frequencia.
Passo a explicar, o horário é composto pelo que chamo de 3 por 7. Sabado, Domingo, Segunda, Terca, Quarta, Quinta e Sexta, Folga, Folga, Segunda, Terca, Quarta, Folga, Folga. Somos apenas 2 colegas nesse turno e só estamos juntos á Segunda, Terca e Quarta, sendo os restantes dias assegurados apenas por um de nós 2...(já nem entro nos promenores sobre o serviço...não se pára ao fim de semana).
Desculpem o desabafo, e indo directo ao assunto será normal estes 7 dias (noites) consecutivo(a)s de trabalho?
È permitido por lei? Quando há férias lá fica um desgraçado no posto até que o outro venha...
Gostava de uma opinião e até ideias que me possam transmitir.
Até aos 5 dias seguidos vou bem mas nos ultimos 2 já estou mesmo de rastos. È bastante cansativo.
Para "ajudar" os colegas de manhã chegam ás 8 e tal..e ainda vão ao cafezinho...e quando se vai a ver o "animal" ainda lhes faz as saidas todas dos clientes, são 9e30, 10e30, e eu ali. Enfim não há rei nem roque. O que se faz por 700euros limpos (quase pois nem lá chega).
Muito obrigado e espero alguma palavra de volta.
Este site parece-me muito util. Continuem.
ps- Quem quiser pode dar o seu parecer, mais do que uma cabeça a pensar por vezes ajuda...
Respondido por Auditor
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Auditor, boa tarde.
Qualquer trabalhador abrangido pela legislação laboral em vigor (Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que não obedeça a um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (contrato coletivo) ou a uma regulamentação específica do setor de atividade ou de entidades envolvidas na contratação (como seja IEFP ou agências de trabalho temporário), tem direito a, pelo menos, um dia de descanso semanal. Ver artigo 232 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/trabalho/legislacao/codigo-do-trabalho.html
Sendo que o trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso semanal obrigatório, isto significa que folga 1 dos 7 dias da semana. Cumprindo 6 dias de trabalho, folga 1, no mínimo. Se o sistema de folgas é rotativo e compreende 2 dias de folga semanais (um obrigatório e um complementar), então o empregador é o único responsável por assegurar que os trabalhadores envolvidos não trabalham mais de 6 dias consecutivos e que cumprem o horário que está indicado no contrato de trabalho. E isto do cumprimento do horário que está escrito no contrato aplica-se, igualmente, ao trabalhador que, por muito "boa vontade" que tenha e queira "ajudar" os colegas, não deve fazer "as saidas todas dos clientes", ficando a trabalhar depois do horário de entrada do pessoal da manhã...
Isto para não falar na situação das férias... apenas 2 trabalhadores para uma receção na setor de hotelaria em que, quando um deles está de férias, o outro faz o "horário completo"?! Esta situação envolve diversas "ilegalidades", a começar no facto de fazer para além do limite legal de horas diárias de trabalho, provavelmente sem a devida compensação (seja em descanso suplementar ou em dinheiro), passando pelo facto de não ter dia de descanso semanal e terminando com o facto da alteração do horário de trabalho ser (certamente) superior a uma semana e de que não houve acordo do trabalhador para que tal acontecesse. Mais pensássemos, mais "ilegalidades" encontraríamos!
"Esticar" o pessoal não é "boa política", e é ilegal, sendo que o que descreve justifica uma consulta e/ou queixa à ACT*. Tratando-se de uma situação que envolve "esticanços" ilegais, com "cobertura" por parte do trabalhador e do empregador que, ao "fechar os olhos" à situação, deixa que sejam os trabalhadores a "resolvê-la" como podem, fazendo o "seu melhor", sem dúvida, de forma a manterem o seu posto de trabalho "sem ondas", mas no incumprimento da legislação. Na situação que descreve, embora com o intuito de "não deixar ninguém mal", o trabalhador é cúmplice de ilegalidades no âmbito do trabalho.
Sugerimos fortemente que faça, primeiro, uma consulta à ACT*, apenas para ficar com uma ideia clara das "ilegalidades" e "incumprimentos" do empregador e ficar a saber o que pode fazer para que haja cumprimento da lei. Depois, consoante a resposta da ACT e os seus objetivos face ao emprego, ao empregador, aos colegas e a outras partes que possam estar envolvidas, poderá considerar fazer queixa da situação e do empregador.
* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais www.gov.pt/locais-de-atendimento-de-servicos-publicos
- Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Qualquer trabalhador abrangido pela legislação laboral em vigor (Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que não obedeça a um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (contrato coletivo) ou a uma regulamentação específica do setor de atividade ou de entidades envolvidas na contratação (como seja IEFP ou agências de trabalho temporário), tem direito a, pelo menos, um dia de descanso semanal. Ver artigo 232 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/trabalho/legislacao/codigo-do-trabalho.html
Sendo que o trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso semanal obrigatório, isto significa que folga 1 dos 7 dias da semana. Cumprindo 6 dias de trabalho, folga 1, no mínimo. Se o sistema de folgas é rotativo e compreende 2 dias de folga semanais (um obrigatório e um complementar), então o empregador é o único responsável por assegurar que os trabalhadores envolvidos não trabalham mais de 6 dias consecutivos e que cumprem o horário que está indicado no contrato de trabalho. E isto do cumprimento do horário que está escrito no contrato aplica-se, igualmente, ao trabalhador que, por muito "boa vontade" que tenha e queira "ajudar" os colegas, não deve fazer "as saidas todas dos clientes", ficando a trabalhar depois do horário de entrada do pessoal da manhã...
Isto para não falar na situação das férias... apenas 2 trabalhadores para uma receção na setor de hotelaria em que, quando um deles está de férias, o outro faz o "horário completo"?! Esta situação envolve diversas "ilegalidades", a começar no facto de fazer para além do limite legal de horas diárias de trabalho, provavelmente sem a devida compensação (seja em descanso suplementar ou em dinheiro), passando pelo facto de não ter dia de descanso semanal e terminando com o facto da alteração do horário de trabalho ser (certamente) superior a uma semana e de que não houve acordo do trabalhador para que tal acontecesse. Mais pensássemos, mais "ilegalidades" encontraríamos!
"Esticar" o pessoal não é "boa política", e é ilegal, sendo que o que descreve justifica uma consulta e/ou queixa à ACT*. Tratando-se de uma situação que envolve "esticanços" ilegais, com "cobertura" por parte do trabalhador e do empregador que, ao "fechar os olhos" à situação, deixa que sejam os trabalhadores a "resolvê-la" como podem, fazendo o "seu melhor", sem dúvida, de forma a manterem o seu posto de trabalho "sem ondas", mas no incumprimento da legislação. Na situação que descreve, embora com o intuito de "não deixar ninguém mal", o trabalhador é cúmplice de ilegalidades no âmbito do trabalho.
Sugerimos fortemente que faça, primeiro, uma consulta à ACT*, apenas para ficar com uma ideia clara das "ilegalidades" e "incumprimentos" do empregador e ficar a saber o que pode fazer para que haja cumprimento da lei. Depois, consoante a resposta da ACT e os seus objetivos face ao emprego, ao empregador, aos colegas e a outras partes que possam estar envolvidas, poderá considerar fazer queixa da situação e do empregador.
* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais www.gov.pt/locais-de-atendimento-de-servicos-publicos
- Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 12 Nov. 2024 09:36 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- Auditor
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Muito boa noite, a resposta foi sucinta e tocou no ponto chave uma consulta á ACT. Facto é que a questão da conivência ou cumplicidade por vezes advém da manobra de diversão em que o trabalhador não consegue ver o pano de fundo porque tudo lhe parece - transparente. Há compensações em dias pelas horas dadas, embora eu não as conte...há uma maquina de ponto... 8 horas dá um dia em casa. Mas por vezes acho que roça no abuso e não na necessidade.
Trabalhar 21 dias seguidos, sim é dose...já tentei chamar a atenção e depois olham de lado "Se não aguentas, avisas que outra pessoa faz uma noite". Eu nem deveria dizer nada...devia ser óbvio que não faz sentido tantos dias sem folgas...isso devia esta logo no horário.
A envolvência no esquema é geral, criam-se grupos de convivência em funcao do abuso de modo a abusar terceiros para esses do grupo não serem tão lesados.
Deu-me alguma esperança com a sua resposta, embora saiba que cada caso é um caso e por vezes é preciso aprofundar bem antes de avançar.
Já para não falar de atitudes de depreciação e prepotência por parte de colegas que atingem o lado mais intimo e da auto-estima pessoal: "não serves para isto", "és estranho", "branquela" (este ultimo por ter nascido nas ex-colonias, ainda se questionam: nasces-te lá e não és preto! ). Há todo um rol de comportamentos que enfim me desanimam. Poderão ser brincadeiras para integração no grupo contudo há muita falta de humanidade e do seu valor nisto tudo.
Espero dias melhores, e prometo ir colocando aqui os progressos.
Houve um familiar que me disse para nao me sujeitar tanto e apenas me limitar ao básico de modo a que se nao tiverem satisfeitos mandem embora e assim aprendam a fazer menos pouco das pessoas. Por vezes os níveis de stress atingem picos extremos...mas depois vem a conversa se eu nao serei calaceiro. È dificil dar saida a um grupo de mais de 35 quartos sem rede, e com mais gente a sair. È a vida que tenho.
Abraço e obrigado.
Trabalhar 21 dias seguidos, sim é dose...já tentei chamar a atenção e depois olham de lado "Se não aguentas, avisas que outra pessoa faz uma noite". Eu nem deveria dizer nada...devia ser óbvio que não faz sentido tantos dias sem folgas...isso devia esta logo no horário.
A envolvência no esquema é geral, criam-se grupos de convivência em funcao do abuso de modo a abusar terceiros para esses do grupo não serem tão lesados.
Deu-me alguma esperança com a sua resposta, embora saiba que cada caso é um caso e por vezes é preciso aprofundar bem antes de avançar.
Já para não falar de atitudes de depreciação e prepotência por parte de colegas que atingem o lado mais intimo e da auto-estima pessoal: "não serves para isto", "és estranho", "branquela" (este ultimo por ter nascido nas ex-colonias, ainda se questionam: nasces-te lá e não és preto! ). Há todo um rol de comportamentos que enfim me desanimam. Poderão ser brincadeiras para integração no grupo contudo há muita falta de humanidade e do seu valor nisto tudo.
Espero dias melhores, e prometo ir colocando aqui os progressos.
Houve um familiar que me disse para nao me sujeitar tanto e apenas me limitar ao básico de modo a que se nao tiverem satisfeitos mandem embora e assim aprendam a fazer menos pouco das pessoas. Por vezes os níveis de stress atingem picos extremos...mas depois vem a conversa se eu nao serei calaceiro. È dificil dar saida a um grupo de mais de 35 quartos sem rede, e com mais gente a sair. È a vida que tenho.
Abraço e obrigado.
Respondido por Auditor
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