O aumento da renda tem limites: só pode ser feito de acordo com um coeficiente apurado pelo INE - Instituto Nacional de Estatística (ver coeficientes anuais em
www.portaldahabitacao.pt/coeficientes-de-atualizacao-de-rendas
). Veja quanto aumentam as rendas de 2018 para 2019 na tabela do artigo que encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2608-aumen...-rendas-em-2019.html
Para proceder ao aumento da renda, o/a senhorio/a deve comunicar ao/à inquilino/a, com um mínimo de 30 dias de antecedência, a intenção de o fazer, o novo valor e a data a partir da qual produz efeito. Para além disto, o primeiro aumento só poderá ser feito a partir do primeiro ano de arrendamento, ou seja, no seu caso, a partir de Julho 2019. Caso o contrato tenha uma validade anual, o/a senhorio/a poderá denunciar o contrato mediante cumprimento do prazo legal estabelecido no mesmo (com X tempo de antecedência face *a data de validade, neste caso, Julho 2019).
Em todo o caso, pelo que descreve, poderá ter direito a algum tipo de apoio no arrendamento, seja Arrendamento Apoiado (
www.portaldahabitacao.pt/arrendamento-apoiado
), Mercado Social do Arrendamento (
www.portaldahabitacao.pt/arrendamento-acessivel
) ou Habitações a Custos Controlados (
www.portaldahabitacao.pt/habitacao-a-custos-controlados
).