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Arrendamento casa
- elza
- Autor do tópico
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Boa tarde
Queria ajuda para as questões do arrendamento, visto já ter trocado de casa duas vezes porque me aumentam muito a renda, tenho filha de 5 anos, filho que anda na universidade e cuido de sobrinho que também anda na universidade, so eu que trabalho.
Arrendei apartamento T3 em Julho 2018 e agora passado seis meses recebo email da senhoria a informar que não me vai renovar o contrato a não ser que eu pague 700€, no qual estou a pagar 500€, no qual já é muito apertado para viver. Não tenho como pagar essa renda de 700€, isso e legal?
Já procurei na internet e está tudo com preços insuportáveis para arrendamento no porto e arredores, o que faço? para onde vou viver com os meus filhos?
Preciso ajuda urgente para não ficar a viver na rua com meus filhos
Cumprimentos
Queria ajuda para as questões do arrendamento, visto já ter trocado de casa duas vezes porque me aumentam muito a renda, tenho filha de 5 anos, filho que anda na universidade e cuido de sobrinho que também anda na universidade, so eu que trabalho.
Arrendei apartamento T3 em Julho 2018 e agora passado seis meses recebo email da senhoria a informar que não me vai renovar o contrato a não ser que eu pague 700€, no qual estou a pagar 500€, no qual já é muito apertado para viver. Não tenho como pagar essa renda de 700€, isso e legal?
Já procurei na internet e está tudo com preços insuportáveis para arrendamento no porto e arredores, o que faço? para onde vou viver com os meus filhos?
Preciso ajuda urgente para não ficar a viver na rua com meus filhos
Cumprimentos
Respondido por elza
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Arrendamento casa
06 Dez. 2018 15:30 - 07 Abr. 2024 15:11 #20308
O aumento da renda tem limites: só pode ser feito de acordo com um coeficiente apurado pelo INE - Instituto Nacional de Estatística (ver coeficientes anuais em
www.portaldahabitacao.pt/coeficientes-de-atualizacao-de-rendas
). Veja quanto aumentam as rendas de 2018 para 2019 na tabela do artigo que encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2608-aumen...-rendas-em-2019.html
Para proceder ao aumento da renda, o/a senhorio/a deve comunicar ao/à inquilino/a, com um mínimo de 30 dias de antecedência, a intenção de o fazer, o novo valor e a data a partir da qual produz efeito. Para além disto, o primeiro aumento só poderá ser feito a partir do primeiro ano de arrendamento, ou seja, no seu caso, a partir de Julho 2019. Caso o contrato tenha uma validade anual, o/a senhorio/a poderá denunciar o contrato mediante cumprimento do prazo legal estabelecido no mesmo (com X tempo de antecedência face *a data de validade, neste caso, Julho 2019).
Em todo o caso, pelo que descreve, poderá ter direito a algum tipo de apoio no arrendamento, seja Arrendamento Apoiado ( www.portaldahabitacao.pt/arrendamento-apoiado ), Mercado Social do Arrendamento ( www.portaldahabitacao.pt/arrendamento-acessivel ) ou Habitações a Custos Controlados ( www.portaldahabitacao.pt/habitacao-a-custos-controlados ).
Para proceder ao aumento da renda, o/a senhorio/a deve comunicar ao/à inquilino/a, com um mínimo de 30 dias de antecedência, a intenção de o fazer, o novo valor e a data a partir da qual produz efeito. Para além disto, o primeiro aumento só poderá ser feito a partir do primeiro ano de arrendamento, ou seja, no seu caso, a partir de Julho 2019. Caso o contrato tenha uma validade anual, o/a senhorio/a poderá denunciar o contrato mediante cumprimento do prazo legal estabelecido no mesmo (com X tempo de antecedência face *a data de validade, neste caso, Julho 2019).
Em todo o caso, pelo que descreve, poderá ter direito a algum tipo de apoio no arrendamento, seja Arrendamento Apoiado ( www.portaldahabitacao.pt/arrendamento-apoiado ), Mercado Social do Arrendamento ( www.portaldahabitacao.pt/arrendamento-acessivel ) ou Habitações a Custos Controlados ( www.portaldahabitacao.pt/habitacao-a-custos-controlados ).
Ultima edição : 07 Abr. 2024 15:11 por Pedro Ferreira.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: elza
Respondido por Beatriz Madeira
- elza
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
então a senhoria quando terminar o contrato de 1 ano não pode aumentar os 200€?
Respondido por elza
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Arrendamento casa
11 Dez. 2018 14:00 - 07 Abr. 2024 15:12 #20334
O aumento da renda da sua casa só poderá ser feito a partir do mês em que perfaz 12 meses de contrato, ou seja, de Julho 2019, e só de acordo com os limites que lhe referimos na mensagem anterior: o coeficiente apurado pelo INE - Instituto Nacional de Estatística (ver coeficientes anuais em
www.portaldahabitacao.pt/coeficientes-de-atualizacao-de-rendas
). Veja quanto aumentam as rendas de 2018 para 2019 na tabela do artigo que encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2608-aumen...-rendas-em-2019.html
(uma renda de 500,00€ em 2018 passa a 505,80€ em 2019).
Ultima edição : 07 Abr. 2024 15:12 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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