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Valores em Rescisão Contrato pelo trabalhador
- zalho
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Rescisão Contrato pelo trabalhador - A que valores tenho direito?foi criado por zalho
29 Out. 2023 11:20 #23919Boas,
Pretendo rescindir o contrato sem termo com a minha empresa onde já estou à 9 anos.
Pretendo terminar o contrato no dia 31/01 e iniciar no novo emprego no dia 01 de Janeiro.
Tenho ainda alguns dias de férias por gozar este ano e pretendo gozá-los nos últimos dias.
Já recebi o subsídio de férias, vou receber o subsídio de Natal e vou gozar as férias todas deste ano.
A minha dúvida é se no final do contrato tenho direito a algum valor referente a férias e subsídios, do trabalho realizado durante este ano, que supostamente iria gozar/receber no próximo ano.
Já li muita informação e não está muito claro... Alguém consegue explicar?
Obrigado
Respondido por zalho
- Pedro Ferreira
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Respondido por Pedro Ferreira no tópico Rescisão Contrato pelo trabalhador - A que valores tenho direito?
30 Out. 2023 10:50 #23928
Olá, tenho algumas informações que podem ser úteis para si. Segundo o Código do Trabalho, o trabalhador que pretende denunciar o contrato sem termo deve comunicar a sua decisão ao empregador por escrito, com a antecedência mínima de:
• 30 dias, se tiver até dois anos de antiguidade;
• 60 dias, se tiver mais de dois anos de antiguidade.
No seu caso, como tem nove anos de antiguidade, deve avisar o seu empregador com 60 dias de antecedência, ou seja, até ao dia 1 de novembro (se pretender terminar a 31 de dezembro para iniciar o próximo trabalho a 1 de janeiro).
Se não cumprir este prazo, pode ter que pagar uma indemnização ao empregador equivalente ao valor da retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta.
Quanto aos direitos que tem na rescisão do contrato sem termo, são os seguintes:
• Férias não gozadas e respetivo subsídio;
• Subsídio de Natal e de férias proporcionais aos meses trabalhados no ano da rescisão;
• Certificado de trabalho e outros documentos relativos à execução e cessação do contrato.
No seu caso, como já recebeu o subsídio de férias e vai gozar as férias todas deste ano, não tem direito a receber mais nada referente a férias. No entanto, tem direito a receber o subsídio de Natal e de férias proporcionais aos meses trabalhados em 2024, ou seja, 1/12 por cada mês completo. Assim, se terminar o contrato no dia 31 de janeiro (em vez de 31 de dezembro), terá direito a receber 1/12 do subsídio de Natal e de férias referente a esse mês.
Espero ter esclarecido as suas dúvidas.
• 30 dias, se tiver até dois anos de antiguidade;
• 60 dias, se tiver mais de dois anos de antiguidade.
No seu caso, como tem nove anos de antiguidade, deve avisar o seu empregador com 60 dias de antecedência, ou seja, até ao dia 1 de novembro (se pretender terminar a 31 de dezembro para iniciar o próximo trabalho a 1 de janeiro).
Se não cumprir este prazo, pode ter que pagar uma indemnização ao empregador equivalente ao valor da retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta.
Quanto aos direitos que tem na rescisão do contrato sem termo, são os seguintes:
• Férias não gozadas e respetivo subsídio;
• Subsídio de Natal e de férias proporcionais aos meses trabalhados no ano da rescisão;
• Certificado de trabalho e outros documentos relativos à execução e cessação do contrato.
No seu caso, como já recebeu o subsídio de férias e vai gozar as férias todas deste ano, não tem direito a receber mais nada referente a férias. No entanto, tem direito a receber o subsídio de Natal e de férias proporcionais aos meses trabalhados em 2024, ou seja, 1/12 por cada mês completo. Assim, se terminar o contrato no dia 31 de janeiro (em vez de 31 de dezembro), terá direito a receber 1/12 do subsídio de Natal e de férias referente a esse mês.
Espero ter esclarecido as suas dúvidas.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: zalho
Respondido por Pedro Ferreira
- zalho
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Respondido por zalho no tópico Rescisão Contrato pelo trabalhador - A que valores tenho direito?
30 Out. 2023 13:20 #23932
Obrigado pela informação.
Então e relativamente aos dias de férias relativos ao meu trabalho em 2023 que deveria ter direito de gozar em 2024, não tenho direito a nenhum valor, correto?
Eu amigo meu comentou-me que deveria receber um valor mas também achei estranho...
Então e relativamente aos dias de férias relativos ao meu trabalho em 2023 que deveria ter direito de gozar em 2024, não tenho direito a nenhum valor, correto?
Eu amigo meu comentou-me que deveria receber um valor mas também achei estranho...
Respondido por zalho
- Pedro Ferreira
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Respondido por Pedro Ferreira no tópico Rescisão Contrato pelo trabalhador - A que valores tenho direito?
30 Out. 2023 14:39 #23935
Sim, está correto. Não tem direito a receber nenhum valor referente aos dias de férias relativos ao seu trabalho em 2023 que deveria ter direito de gozar em 2024. Isso porque já recebeu o subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados em 2023, que é o valor que corresponde às férias que teria no ano seguinte. O seu amigo pode estar a confundir com o caso de rescisão por iniciativa do empregador, em que o trabalhador tem direito a receber uma compensação correspondente a 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. Mas esse não é o seu caso, pois foi você quem denunciou o contrato sem termo. Espero ter esclarecido melhor a sua questão.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: zalho
Respondido por Pedro Ferreira
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