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Baixa médica - Fernanda
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boa noite.verifiquei um caso que me interessa, neste forum e gostava de um esclarecimento.entrei de baixa a 26 de janeiro de 2011, recebi o subsidio de ferias pelo empregador,continuo de baixa mas com recebimento cortado desde janeiro, pedi remuneração compensatoria do subsidio de natal em janeiro de 2012,j´recebi.continuo de baixa e a entidade patronal diz me que tenho de repor o subsidio. orque foi pago indevidamente.isto é normal? caso seja significa que perdi o prazo de o pedir á segurança social.como devo proceder, alem de agravar o meu estado de saude não tive culpa de o subsidio me ser pago..............não tenho maneira de o repor dado que não recebo nada de lao nenhum e tb não posso pedir nada á segurança social.a entidade patronal não tem que proceder ´resolução da situação?obrigada pela vossa informação que será maior utilidade para mim.
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa médica - Fernanda
23 Jul. 2012 14:45 - 07 Abr. 2024 17:06 #5290
Cara Fernanda, boa tarde.
Se não gozou as férias em 2011 não deveria ter recebido o subsídio de férias, uma vez que este deveria ser pago quando o trabalhador goza as férias. Ou seja, se não gozou férias, o respetivo subsídio foi, de facto, pago indevidamente.
No entanto, pelo que percebemos, não gozou quaisquer férias em 2011 (que dizem respeito ao trabalho efetuado durante o ano 2010), sendo que as férias que deixou de gozar em 2011, e que poderia ter gozado até 30 Abril 2012, devem ser pagas pelo empregador, juntamente com o respetivo subsídio.
O empregador, na impossibilidade do trabalhador gozar as suas férias até ao prazo definido legalmente (para trabalhadores com vínculo sem termo, após o 2º ano de contratação, é até 30 Abril do ano seguinte ao qual as férias dizem respeito) deve pagar as férias não gozadas e o respetivo subsídio. Ou seja, o empregador está em dívida para consigo: e se já lhe pagou o subsídio de férias, ainda tem que lhe pagar as férias não gozadas.
Sugerimos que faça o seguinte:
Contacte a ACT* e o MSSS* para confirmar a informação que lhe damos, para a obter de "fonte oficial". Uma vez isto confirmado, solicite ao empregador, por escrito (carta registada com aviso de receção), o pagamento dos dias de férias não gozados e que dizem respeito ao subsídio "indevidamente" pago por ele.
* Contactos da ACT e do MTSS:
ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx )
MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00).
Se não gozou as férias em 2011 não deveria ter recebido o subsídio de férias, uma vez que este deveria ser pago quando o trabalhador goza as férias. Ou seja, se não gozou férias, o respetivo subsídio foi, de facto, pago indevidamente.
No entanto, pelo que percebemos, não gozou quaisquer férias em 2011 (que dizem respeito ao trabalho efetuado durante o ano 2010), sendo que as férias que deixou de gozar em 2011, e que poderia ter gozado até 30 Abril 2012, devem ser pagas pelo empregador, juntamente com o respetivo subsídio.
O empregador, na impossibilidade do trabalhador gozar as suas férias até ao prazo definido legalmente (para trabalhadores com vínculo sem termo, após o 2º ano de contratação, é até 30 Abril do ano seguinte ao qual as férias dizem respeito) deve pagar as férias não gozadas e o respetivo subsídio. Ou seja, o empregador está em dívida para consigo: e se já lhe pagou o subsídio de férias, ainda tem que lhe pagar as férias não gozadas.
Sugerimos que faça o seguinte:
Contacte a ACT* e o MSSS* para confirmar a informação que lhe damos, para a obter de "fonte oficial". Uma vez isto confirmado, solicite ao empregador, por escrito (carta registada com aviso de receção), o pagamento dos dias de férias não gozados e que dizem respeito ao subsídio "indevidamente" pago por ele.
* Contactos da ACT e do MTSS:
ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx )
MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00).
Ultima edição : 07 Abr. 2024 17:06 por Pedro Ferreira.
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