Cara Fernanda, boa tarde.
Se não gozou as férias em 2011 não deveria ter recebido o subsídio de férias, uma vez que este deveria ser pago quando o trabalhador goza as férias. Ou seja, se não gozou férias, o respetivo subsídio foi, de facto, pago indevidamente.
No entanto, pelo que percebemos, não gozou quaisquer férias em 2011 (que dizem respeito ao trabalho efetuado durante o ano 2010), sendo que as férias que deixou de gozar em 2011, e que poderia ter gozado até 30 Abril 2012, devem ser pagas pelo empregador, juntamente com o respetivo subsídio.
O empregador, na impossibilidade do trabalhador gozar as suas férias até ao prazo definido legalmente (para trabalhadores com vínculo sem termo, após o 2º ano de contratação, é até 30 Abril do ano seguinte ao qual as férias dizem respeito) deve pagar as férias não gozadas e o respetivo subsídio. Ou seja, o empregador está em dívida para consigo: e se já lhe pagou o subsídio de férias, ainda tem que lhe pagar as férias não gozadas.
Sugerimos que faça o seguinte:
Contacte a ACT* e o MSSS* para confirmar a informação que lhe damos, para a obter de "fonte oficial". Uma vez isto confirmado, solicite ao empregador, por escrito (carta registada com aviso de receção), o pagamento dos dias de férias não gozados e que dizem respeito ao subsídio "indevidamente" pago por ele.
* Contactos da ACT e do MTSS:
ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
)
MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00).