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Responder: pagamento de feriados
Histórico do tópico:
pagamento de feriados
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Beatriz Madeira12 Jun. 2012 12:05
Cara/o heleny, bom dia.
O trabalho suplementar é pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos:
a) 50 % pela primeira hora ou fracção desta e 75 % por hora ou fracção subsequente, em dia útil;
b) 100 % por cada hora ou fracção, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.
Tenho uma dúvida em relação ao pagamento do trabalho em dia de feriado
gostaria de saber se é pago sobre o valor hora ou valor dia, e qual a percentagem
obrigada