Cara Nelita,
Não temos indicação da "ilegalidade" desse pressuposto, sendo que, no entanto, o empregador deve fornecer ao trabalhador a indumentária necessária ao exercício da função, sem qualquer pagamento desta por parte do trabalhador. Se o trabalhador se for embora de livre iniciativa, não levará a farda, que fica com o empregador. Assim, parece-nos não haver lugar a compensação pela farda. Ainda assim, tendo assinado o contrato, significa que aceitou essa condição.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que