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Farda

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Nelita Desligado
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    Nelita
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    Farda

    12 Fev. 2011 01:05
    #1803
    Boa tarde,
    No meu contrato diz que se eu rescindir o contrato unilateralmente tenho de compensar a empresa pelo valor da farda que é de 37,00€. Eu já assinei o contrato, mas tenho dúvidas se isto é legal?
    Obrigada.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Farda

    15 Fev. 2011 17:13
    #1824
    Cara Nelita,

    Não temos indicação da "ilegalidade" desse pressuposto, sendo que, no entanto, o empregador deve fornecer ao trabalhador a indumentária necessária ao exercício da função, sem qualquer pagamento desta por parte do trabalhador. Se o trabalhador se for embora de livre iniciativa, não levará a farda, que fica com o empregador. Assim, parece-nos não haver lugar a compensação pela farda. Ainda assim, tendo assinado o contrato, significa que aceitou essa condição.

    Ficamos ao dispor.
    A equipa Sabias Que

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