Responder: Farda

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Histórico do tópico: Farda

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Cara Nelita,

Não temos indicação da "ilegalidade" desse pressuposto, sendo que, no entanto, o empregador deve fornecer ao trabalhador a indumentária necessária ao exercício da função, sem qualquer pagamento desta por parte do trabalhador. Se o trabalhador se for embora de livre iniciativa, não levará a farda, que fica com o empregador. Assim, parece-nos não haver lugar a compensação pela farda. Ainda assim, tendo assinado o contrato, significa que aceitou essa condição.

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

Boa tarde,
No meu contrato diz que se eu rescindir o contrato unilateralmente tenho de compensar a empresa pelo valor da farda que é de 37,00€. Eu já assinei o contrato, mas tenho dúvidas se isto é legal?
Obrigada.

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