Responder: Suspensão de contrato em período de férias

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Histórico do tópico: Suspensão de contrato em período de férias

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
21 maio 2010 14:22

Para proceder à suspensão do contrato de trabalho não faz diferença o facto de se encontrar de férias. Sugerimos a leitura dos artigos 294 a 308 do Código do Trabalho que está disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .

  • Pedro Fernandes
  • Avatar de Pedro Fernandes
18 maio 2010 11:16

bom dia, gostaria de saber se estando de férias é possivel suspender o meu contrato de trabalho com a minha empresa devido ao facto de nao receber ha 5meses?

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