Existe, efectivamente, na situação que descreve, um conjunto de circunstâncias que podem levar a alegar "justa causa" para despedimento. Sugerimos que faça uma leitura atenta dos artigos 118-120, 126-129 e 394-399 do Código do Trabalho para ficar a conhecer as "linhas com que se cose" e que peça ajuda ao seu amigo, se possível, para redigir a carta de demissão. Pode, se considerar necessário, consultar a ACT - Autoridade para as Condições de Trabalho no sentido de obter uma outra opinião quanto à situação em que se encontra e quais as recomendações deles para solucionar o problema.