Bem-vindo,
Visitante
Tens dúvidas sobre os teus direitos de ajudas de custo e subsídios de refeição e viagem? Pergunta aqui!
chofer internacional de mercadorias
- joão bernardo
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde
a empresa para a qual trabalho como chofer internacional de Transporte de mercadorias, não paga a diaria que está estipulada por lei para a comunidade europeia. Recebemos um x ao km mas só nos dias que conduzimos.
Quando estamos varios dias no estrangeiro parados sem carga não recebemos.
Gostava de saber se o patrão por lei nos tem de pagar alguma diaria???
com os melhores comprimentos
a empresa para a qual trabalho como chofer internacional de Transporte de mercadorias, não paga a diaria que está estipulada por lei para a comunidade europeia. Recebemos um x ao km mas só nos dias que conduzimos.
Quando estamos varios dias no estrangeiro parados sem carga não recebemos.
Gostava de saber se o patrão por lei nos tem de pagar alguma diaria???
com os melhores comprimentos
Respondido por joão bernardo
- Beatriz Madeira
- Ausente
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico chofer internacional de mercadorias
07 Jul. 2015 14:49 - 29 Ago. 2023 15:46 #13975
Caro João Bernardo, boa tarde.
Por norma, um trabalhador deslocado tem direito a receber uma ajuda de custo (diária), mas apenas nos casos em que as empresas assim o definem ou em que existe um contrato coletivo de trabalho que assim o determina.
Assim, para saber se existe (ou não) essa obrigatoriedade, sugerimos-lhe 2 coisas:
1. se estiver em vigor um contrato coletivo de trabalho, deverá consultá-lo para perceber o que é que está em vigor: há ou não direito a ajudas de custo também quando não está a conduzir?
2. se não existir um contrato coletivo de trabalho, veja o que diz no seu contrato individual ou qual a política vigente na empresa; se não encontrar nada escrito, terá que procurar obter a informação junto dos Recursos Humanos ou dos seus colegas.
Ainda há uma 3ª via, falar com um sindicato do setor dos transportes:
- Procurar o sindicato da CGTP mais adequado em cgtp.pt/images/stories/PDF/contactos_cgtp.pdf
- Procurar o sindicato da UGT mais adequado em www.ugt.pt/sindicatos/sindicatos-1?distrito=10
- Procurar outros sindicatos através de uma pesquisa num motor de pesquisa na Internet
Por norma, um trabalhador deslocado tem direito a receber uma ajuda de custo (diária), mas apenas nos casos em que as empresas assim o definem ou em que existe um contrato coletivo de trabalho que assim o determina.
Assim, para saber se existe (ou não) essa obrigatoriedade, sugerimos-lhe 2 coisas:
1. se estiver em vigor um contrato coletivo de trabalho, deverá consultá-lo para perceber o que é que está em vigor: há ou não direito a ajudas de custo também quando não está a conduzir?
2. se não existir um contrato coletivo de trabalho, veja o que diz no seu contrato individual ou qual a política vigente na empresa; se não encontrar nada escrito, terá que procurar obter a informação junto dos Recursos Humanos ou dos seus colegas.
Ainda há uma 3ª via, falar com um sindicato do setor dos transportes:
- Procurar o sindicato da CGTP mais adequado em cgtp.pt/images/stories/PDF/contactos_cgtp.pdf
- Procurar o sindicato da UGT mais adequado em www.ugt.pt/sindicatos/sindicatos-1?distrito=10
- Procurar outros sindicatos através de uma pesquisa num motor de pesquisa na Internet
Ultima edição : 29 Ago. 2023 15:46 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.273 segundos