Caro João Bernardo, boa tarde.
Por norma, um trabalhador deslocado tem direito a receber uma ajuda de custo (diária), mas apenas nos casos em que as empresas assim o definem ou em que existe um contrato coletivo de trabalho que assim o determina.
Assim, para saber se existe (ou não) essa obrigatoriedade, sugerimos-lhe 2 coisas:
1. se estiver em vigor um contrato coletivo de trabalho, deverá consultá-lo para perceber o que é que está em vigor: há ou não direito a ajudas de custo também quando não está a conduzir?
2. se não existir um contrato coletivo de trabalho, veja o que diz no seu contrato individual ou qual a política vigente na empresa; se não encontrar nada escrito, terá que procurar obter a informação junto dos Recursos Humanos ou dos seus colegas.
Ainda há uma 3ª via, falar com um sindicato do setor dos transportes:
- Procurar o sindicato da CGTP mais adequado em
cgtp.pt/images/stories/PDF/contactos_cgtp.pdf
- Procurar o sindicato da UGT mais adequado em
www.ugt.pt/sindicatos/sindicatos-1?distrito=10
- Procurar outros sindicatos através de uma pesquisa num motor de pesquisa na Internet