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Responder: chofer internacional de mercadorias
Histórico do tópico:
chofer internacional de mercadorias
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Beatriz Madeira07 Jul. 2015 14:49
Caro João Bernardo, boa tarde.
Por norma, um trabalhador deslocado tem direito a receber uma ajuda de custo (diária), mas apenas nos casos em que as empresas assim o definem ou em que existe um contrato coletivo de trabalho que assim o determina.
Assim, para saber se existe (ou não) essa obrigatoriedade, sugerimos-lhe 2 coisas:
1. se estiver em vigor um contrato coletivo de trabalho, deverá consultá-lo para perceber o que é que está em vigor: há ou não direito a ajudas de custo também quando não está a conduzir?
2. se não existir um contrato coletivo de trabalho, veja o que diz no seu contrato individual ou qual a política vigente na empresa; se não encontrar nada escrito, terá que procurar obter a informação junto dos Recursos Humanos ou dos seus colegas.
a empresa para a qual trabalho como chofer internacional de Transporte de mercadorias, não paga a diaria que está estipulada por lei para a comunidade europeia. Recebemos um x ao km mas só nos dias que conduzimos.
Quando estamos varios dias no estrangeiro parados sem carga não recebemos.
Gostava de saber se o patrão por lei nos tem de pagar alguma diaria???