Responder: chofer internacional de mercadorias

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Histórico do tópico: chofer internacional de mercadorias

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
07 Jul. 2015 14:49

Caro João Bernardo, boa tarde.

Por norma, um trabalhador deslocado tem direito a receber uma ajuda de custo (diária), mas apenas nos casos em que as empresas assim o definem ou em que existe um contrato coletivo de trabalho que assim o determina.

Assim, para saber se existe (ou não) essa obrigatoriedade, sugerimos-lhe 2 coisas:

1. se estiver em vigor um contrato coletivo de trabalho, deverá consultá-lo para perceber o que é que está em vigor: há ou não direito a ajudas de custo também quando não está a conduzir?

2. se não existir um contrato coletivo de trabalho, veja o que diz no seu contrato individual ou qual a política vigente na empresa; se não encontrar nada escrito, terá que procurar obter a informação junto dos Recursos Humanos ou dos seus colegas.

Ainda há uma 3ª via, falar com um sindicato do setor dos transportes:
- Procurar o sindicato da CGTP mais adequado em cgtp.pt/images/stories/PDF/contactos_cgtp.pdf
- Procurar o sindicato da UGT mais adequado em www.ugt.pt/sindicatos/sindicatos-1?distrito=10
- Procurar outros sindicatos através de uma pesquisa num motor de pesquisa na Internet

  • joão bernardo
  • Avatar de joão bernardo
15 Abr. 2015 19:36

Boa tarde

a empresa para a qual trabalho como chofer internacional de Transporte de mercadorias, não paga a diaria que está estipulada por lei para a comunidade europeia. Recebemos um x ao km mas só nos dias que conduzimos.
Quando estamos varios dias no estrangeiro parados sem carga não recebemos.
Gostava de saber se o patrão por lei nos tem de pagar alguma diaria???



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