Responder: Férias

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Histórico do tópico: Férias

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Beatriz Madeira escreveu: Está QUASE correto... No ano seguinte (subsequente) ao da contratação, o trabalhador "ganha" 22 dias de férias mas apenas os pode gozar a partir do dia/mês equivalente àquele em que foi contratado. Ou seja, no seu caso, tem direito aos 22 dias de férias, mas apenas poderá gozá-los a partir de 29-11-2020. Mais informações sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Obrigada pela resposta mas contínuo com uma dúvida
A empresa diz que este ano não tenho direito a férias só em Janeiro posso marcar os 22 dias de férias.
É assim?
Mais uma vez obrigada.

Está QUASE correto... No ano seguinte (subsequente) ao da contratação, o trabalhador "ganha" 22 dias de férias mas apenas os pode gozar a partir do dia/mês equivalente àquele em que foi contratado. Ou seja, no seu caso, tem direito aos 22 dias de férias, mas apenas poderá gozá-los a partir de 29-11-2020. Mais informações sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Boa tarde

Iniciei o meu trabalho no dia 29-11-2019 em Janeiro disseram~me que tinha dois dias de férias os quais eu gozei. Nesta data 10-08-2020 dizem~me que só tenho férias para o ano. Queria saber se está correcto?
Desde já obrigada.

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