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Responder: O que se considera horas extras após acordo de adaptabilidade?
Histórico do tópico: O que se considera horas extras após acordo de adaptabilidade?
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- inosabel
Obrigado.
- Beatriz Madeira
Cara inosabel, bom dia.
A resposta é afirmativa, deixa de receber horas extraordinárias se forem cumpridos os limites horários à prestação de trabalho nestes dois regimes. Terá de verificar quais são na legislação.
- inosabel
Portanto, assinado qualquer um dos acordos, deixo de receber horas extraordinarias mesmo que trabalhe, por exemplo, um sábado à tarde ou a um domingo?
Estive a ler os artigos indicados, mas continuo sem perceber... :sick:
Obrigado.
- Beatriz Madeira
Cara inosabel, bom dia.
As alternativas de adaptabilidade de horário ou banco de horas levam a que seja possível prestar mais horas de serviço sem que estas sejam consideradas trabalho suplementar (horas extraordinárias). Existem limites às horas que pode prestar nestes regimes, pelo que, em matéria de horário de trabalho e limites ao mesmo, adaptabilidade individual ou grupal e banco de horas, sugerimos a consulta da seguinte informação:
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Artigos 197
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198
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199
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200
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201
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202
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203
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204
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205
,
206
,
207
,
208
,
208-A
,
208-B
,
209
,
210
e
211 do Código do Trabalho
em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
- Ponto 1 do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
- Ponto 13 do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...e-1-agosto-2012.html
Uma nota: a alteração do horário de trabalho com duração superior a uma semana, por determinação exclusiva do empregador, apenas é válida se:
- o trabalhador concordar, ou seja, se houver acordo entre as partes quanto à alteração OU
- o contrato INDIVIDUAL de trabalho disser que pode haver alterações ao horário de trabalho inicialmente acordado entre as partes OU
- o contrato COLETIVO de trabalho disser que pode haver alterações ao horário de trabalho inicialmente acordado entre as partes OU
- houver implementação de Banco de Horas: se 75% dos trabalhadores concordarem com a alteração de horário, os restantes 25% sujeitam-se à alteração.
Em caso de nenhuma destas coisas acontecer, o empregador não pode alterar o horário de trabalho por sua única e exclusiva vontade.
- inosabel
Bom dia.
Trabalho numa farmácia.
O horário da farmácia (que está afixado na porta), é: das 09-13h e das 14-20h nos dias uteis e das 09-13h aos sábados.
Quando estamos de serviço trabalhamos até as 22h, 24h ou até as 09h do dia seguinte, sábados e domingos inclusive.
Até agora recebia horas extra sempre que trabalhava depois das 20H nos dias uteis, sábados depois das 13h, nos domingos e feriados.
Foi proposto a assinatura de um acordo de adaptabilidade ou, em alternativa, de banco de horas.
Vou deixar de receber horas extras quer assine o acordo de adaptabilidade ou o de banco de horas?
Obrigado